Registo de testamento
com que faleceu o Dr. Sebastião José de Carvalho desta
Vila da Lousã.
Eu Sebastião José de
Carvalho Montenegro, morador nesta Vila da Lousã peço e
ordeno o meu testamento da forma seguinte — Declaro que
sou Católico, Apostólico, Romano, e que creio em tudo o
que crê e ama a Santa Madre Igreja Romana, em cuja fé e
crença protesto morrer. = Encomendo minha alma a nosso
Senhor Jesus Cristo que a remiu com seu precioso sangue
e rogo à Sempre Virgem Maria Santíssima seja minha
advogada, e intercessora na hora de meu trânsito, assim
como ao Anjo da minha Guarda me não desampare em hora
tão conseguinte. = Determino que meu corpo seja
sepultado no lugar destinado para as sepulturas da
Paróquia em que sou freguês, e que nela se me façam os
ofícios e mais sufrágios como as pessoas de minha
qualidade..., mas sem pompa que absolutamente se evitará
também em meu enterro // Determino que se digam por
minha alma cinquenta missas, outras tantas por alma de
minha mulher, e mais duas em altar privilegiado, uma
pela de cada um. Que mais se digam vinte pela alma de
meu Pai, outras vinte pela alma de minha Mãe, dez pela
alma de meu tio Carlos Ferreira, dez pela de minha tia
Josefa, dez pela de minha tia Maria, vinte pela alma de
meus irmãos, e dez pelas minhas faltas de rezas e
penitências mal cumpridas, vindo a ser por todas
duzentas e duas missas, que serão ditas dentro em meio
ano depois do meu falecimento, por uma só vez e de
esmola ordinária à excepção das duas em altar
privilegiado, que serão de esmola de duzentos e quarenta
reis. = Declaro que tenho em minha casa D. Maria
Guilhermina de Trancoso, que me serve em qualidade
delicada grave, à qual estabeleço a quantia de nove mil
e seiscentos reis anuais por soldada e paga de serviços,
que me faz além de qualquer contemplação que eu queira
ter com ela, e lhe faça, soldada esta que quero e
determino se pague e satisfaça, de todos os anos que
estiver comigo não se achando assento ou clareza de lhe
haver pago e satisfeito algum, ou alguns, e que sem
estar paga não seja despedida de minha casa. Determino
mais que além das soldadas que se lhe deverem se lhe dê
em dinheiro a quantia de sessenta mil reis os quais lhe
deixo em legado preciso, e para não ser encontrado nas
soldadas; e querendo ela continuar a persistir por estes
sítios lhe deixo para a sua habitação a casa que serve
de palheiro, contígua à eira, por cima da estrebaria,
somente o sobrado tendo nele somente a habitação,
usufruto enquanto quiser persistir por estes sítios como
dito fica, e durante a sua vida, passando em qualquer
das hipóteses a consolidar-se com a propriedade em meus
herdeiros, aos quais imponho o ónus e obrigação
designarem à dita D. Maria Guilhermina enquanto viva e
persistir por estes sítios, um bocado de terreno na
Quinta suficiente, tanto para plantar sua horta de
inverno e verão, como para semear nabos e feijão: ónus e
obrigação que cessará logo que ela mude de habitação ou
faleça. = Declaro que eu me acho na posse na posse de
uma Quinta aos Lázaros da Cidade de Coimbra, a qual se
compõe de alguns prazos, que por isso no meu falecimento
passará a meu filho António como varão mais velho da
minha descendência, e querendo eu igualar quanto me é
possível a fortuna de meus filhos deserdo o dito meu
filho António de toda a terça da minha meação, e
instituo por herdeiro dela aos outros meus filhos,
Augusto, João, José, e Maria Peregrina, para que estes
quatro somente hajam toda a dita terça dos bens de minha
meação e nela nada venha a ter o nomeado meu filho
António, pela razão dada de ficar de ficar com os prazos
da Quinta, e desta forma ainda com melhor fortuna. = Nas
outras duas partes dos bens da minha meação instituo por
universais herdeiros a todos os meus filhos — António —
Augusto — João — José — e Maria Peregrina. = Espero que
nenhum dos meus herdeiros e legatários se oponha ao
inteiro e literal cumprimento deste meu testamento. Se
porém o fizer judicial ou extra-judicialmente, esse que
o fizer o deserdo da parte que lhe podia competir da
terça da minha meação, que passará em plena propriedade
para a sobredita D. Maria Guilhermina, e se a oposição
for por parte de meu filho António, ainda que deserdado
da porção respectiva da minha terça, se tirará desta a
equivalente porção para a nomeada D. Maria Guilhermina;
a fim de que em todo o caso se venha a verificar a
satisfação dos legados que lhe faço e que muito bem
cabem na minha terça e para a qual os tomo.
Nomeio por tutor curador
de meus filhos menores, e que o forem ao tempo de meu
falecimento a meu irmão João Ferreira de Carvalho do
lugar da Vendinha de Poiares, e na sua falta ou
impedimento a meu sobrinho Francisco António do lugar de
Vale de Vaz aos quais ambos e pela mesma ordem nomeio
para meus testamenteiros, e lhes peço e rogo queiram
aceitar esta minha nomeação.
E por esta forme dou
este meu testamento por findo e acabado, que quero valha
em juízo e fora dele, se não como testamento, como
cédula, codicilo, e pela melhor forma por quem usar
puder, dando por cessadas quaisquer disposições
anteriores para que somente este tenha vigor e por eu me
achar com dificuldade em escrever roguei ao Bacharel
Fernando António de Andrade, Delegado do Procurador
Régio, no Julgado desta Vila, este meu testamento
escrevesse e comigo assinasse, a que eu sobredito
Bacharel Fernando António de Andrade fiz e assinei com o
testador por mo pedir e rogar, dizendo-me achar-se com
dificuldade em escrever, depois dele próprio o Ter em na
sua presença e me dizer achar-se conforme a sua vontade.
= Lousã, dezasseis de Março de mil oitocentos e trinta e
seis anos = Sebastião José de Carvalho Montenegro = A
rogo, e por mandado do testador, por mo pedir e rogar
dizendo-me estar com dificuldade em escrever = Fernando
António de Andrade = Aprovação = Saibam quantos este
público instrumento de aprovação de testamento, ou como
em Direito melhor dizer se possa, e mais firme e valioso
for, virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor
Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e seis e aos
dezasseis dias do mês de Março, nesta Vila da Lousã e no
meu escritório apareceu em sua própria pessoa o
testador, Doutor Sebastião José de Carvalho Montenegro,
da sua Quinta da Tapada, ares desta Vila, reconhecido de
mim Tabelião e das testemunhas deste instrumento no fim
dela nomeadas e assinadas e dou fé ser o próprio aqui
nomeado; e por ele estando de pé, em seu perfeito juízo
segundo o parecer das mesmas testemunhas que assim o
disseram de que dou fé, das suas mãos às minhas me foi
entregue este papel cosido e cerrado, dizendo que era
seu testamento de última vontade que mandava escrever
pelo Bacharel Fernando António de Andrade, Delegado do
Procurador Régio neste julgado, e foram ambos assinados,
pelo qual revogava outro qualquer testamento, digo,
revogava todo e qualquer outro testamento, cédula,
codicilo, que antes houvesse feito, pois só quer que
este valha em juízo e fora dele, e como tal requeria às
justiças a quem o conhecimento pertencer lho cumpram e
guardem e possam executar na sua forma, e a mim Tabelião
que lho aprovasse e fechado e lacrado lho tornasse a
entregar. E, pegando eu Tabelião no dito papel e
abrindo-o achei que ele é escrito em quatro laudas de
papel e parte da quinta até onde principia esta
aprovação, por letra e próprio punho do Bacharel
Fernando António de Andrade, Delegado do Procurador
Régio neste Julgado, e por ele e pelo testador assinado,
cuja letra e sinais reconheço, de que dou fé, bem como
que revendo-o sem o ler em todo ele não achei emendas,
borrão, entrelinha, nem coisa que dúvida faça. E logo
perguntei ao testador se este papel era o seu testamento
e o havia por seu, bom e firme, e como tal eu Tabelião o
aprovei, e o aprovo, tanto quanto em direito devo e
posso e numerei e rubriquei com o meu cognome = Freire =
e fechado e lacrado o tornei a entregar ao testador,
tudo na presença das mesmas testemunhas, de que dou fé.
Em testemunho da verdade assim o quis e outorgou em
requereu este instrumento, que eu Tabelião, como
justiça pública, lhe tomei estipulei e aceitei,
tanto quanto em direito devo e posso em nome das partes
presentes e ausentes a quem no valor possa tocar e
assinou, o testador, com as testemunhas presentes e de
mim reconhecidas e que dou fé , João António do Rego
Marcelos, José António do Rego, e Joaquim do Rego, todos
desta Vila, José Nunes da Cruz, do lugar de Folques, e
Francisco da Cruz, residente no lugar da Pereira, deste
Julgado — que todos assinaram depois este instrumento
lhes ser lido, por mim Luís António da Silva Freire,
Tabelião que escrevi e assinei em público e raso de que
uso = Sebastião José de Carvalho Monte Negro = José
António do Rego = João António do Rego Marcelos =
Joaquim do Rego = José Nunes da Cruz = Dr. Francisco da
Cruz, uma cruz de seu sinal = Em testemunho e verdade,
lugar do sinal público = Luís António da Silva Freire =
Termo de abertura = Aos quinze dias do mês de Março de
muil oitocentos e trinta e oito em esta Vila da Lousã e
Casas do Doutor Regedor e Paróquia de S. Silvestre,
aonde eu Escrivão de seu cargo vim, aí por Francisco
António de Carvalho do lugar de Vale de Vaz termo de
Poiares foi apresentado o presente testamento para o fim
de ser legalmente aberto, passando ele Regedor a
examiná-lo não lhe encontrando vicio algum externo o
abriu e leu diante das testemunhas, Francisco José
Coelho de Sousa e o Reverendo José Pereira da Silva,
ambos desta Vila da Lousã, que a tudo presenciais
assinaram este termo com ele Regedor e comigo Porfírio
do Rego que o escrevi = Barreto = o P.e José António
Pereira da Silva = Francisco José Coelho de Sousa =
Porfírio do Rego =
E para constar registei
o presente que tornei a entregar ao apresentante. Aos 27
de Março de 1838
José da
Silva
Registo dos Testamentos e
Legados Pios. Livro 1.º (1835-1839), f. 41-44
Leitura e transcrição de Dr. José
Alberto Matos da Silva
Registo do testamento com que faleceu D.
Maria Peregrina de Carvalho Montenegro desta Vila da
Lousã.
Eu Dona
Maria Peregrina de Carvalho Montenegro moradora na
Quinta da Tapada do Fundo da Vila, estando doente, mas
de pé e em meu perfeito juízo, faço o meu testamento
pela forma seguinte. — Declaro que não quero aparato
algum no meu funeral, proibindo expressamente que se
faça essa. Quero que sejam distribuídas em esmolas dez
mil reis pelos pobres desta freguesia, preferindo os
entrevados e aleijados; para o que serão relacionados de
combinação com o Reverendíssimo Pároco, como é costume.
Deixo cem mil reis a minha sobrinha e afilhada Peregrina
Lusitana, filha de meu irmão António. Deixo quarenta mil
reis a minha afilhada Maria Peregrina, filha do Doutor
Fernando Henriques, de Sangalhos, e outros quarenta mil
a sua mãe e minha comadre Dona Maria Emília. Deixo dois
mil e quatrocentos reis a minha afilhada Maria da Dores,
da Lousã, e outra igual quantia a cada um dos criados e
criadas, que estiverem em minha casa quando eu falecer;
e além disto peço aos meus herdeiros que se a minha
doença for prolongada recompensem melhor o trabalho que
tiverem as criadas que me tratarem. Deixo a cada um dos
meus afilhados pobres alqueire de milho (ou treze litros
setecentos e quarenta e cinco mililitros) ou o seu preço
corrente. Deixo aos meus sobrinhos, Alberto, Alfredo,
Artur, Antero e Peregrina Lusitana, filhos do dito meu
irmão António, a propriedade de um conto de reis, digo,
um conto e trezentos mil reis; e deixo o usufruto desta
mesma quantia aos meus irmãos José e João, residentes na
Nova Lousã, Império do Brasil, com a condição expressa
de que este legado pode ser satisfeito em dinheiro ou em
qualquer propriedade que os ditos usufrutuários, os seus
herdeiros designarem, à escolha dos mesmos usufrutuários
somente; pois que tenho em vista evitar as dificuldades
das partilhas e os retalhamentos que destas
necessariamente haviam de provir. Instituo meus
universais herdeiros os ditos meus irmãos José e João.
Nomeio meus testamenteiros estes meus irmãos José e
João; e no seu impedimento se ainda estiverem ausentes,
o meu irmão António; e, se este também, estiver impedido
por ausência ou doença, a minha prima Dona Guilhermina.
Por esta forma dou por concluída esta disposição, que em
tudo quero valha como testamento, e pela melhor maneira
por que valer possa; e por ela revogo, digo, e por ela
revogo outro qualquer anteriomente feito. E por Ter
dificuldade em escrever em razão da minha doença, pedi
ao Bacharel António Alberto Torres Carneiro, Delegado do
Procurador Régio nesta Comarca, que este por mim
fizesse; o que eu dito António Alberto Torres Carneiro,
assim fiz, e vou assinar com ela testadora, que o leu, e
achou conforme em tudo com a sua vontade. Quinta da
Tapada do fundo da Vila, dezoito de Abril de mil
oitocentos setenta e um. Maria Peregrina de Carvalho
Montenegro, António Alberto Torres Carneiro. = Auto de
aprovação. Saibam quantos este auto de aprovação de
testamento cerrado virem, que no ano do Nascimento de
Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos setenta e
um, aos dezoito dias do mês de Abril, no sítio da Tapada
do fundo da Vila, e moradas da Excelentíssima Dona Maria
Peregrina de Carvalho Montenegro, aonde eu, Tabelião
vim, aqui perante mim Tabelião, João Camilo Rodrigues
Fernandes, e as cinco testemunhas idóneas adiante, digo,
adiante nomeadas e assinadas compareceu a dita Dona
Maria Peregrina de Carvalho Montenegro, solteira,
proprietária, maior de vinte e um anos, a quem
conhecemos pela própria, e nos certificamos estar em seu
perfeito juízo e livre de toda e qualquer coacção. E por
ela me foi apresentado em presença das mesmas
testemunhas este testamento, e disposição declarando
como ela é a sua última vontade, o qual testamento, que
eu vi, sem o ler, é escrito e assinado pelo Doutor
António Alberto Torres Carneiro a rogo da testadora, que
também o assinou, contém duas páginas e parte doutra,
está rubricado pela testadora e pelo dito Doutor António
Alberto Torres Carneiro e não tem borrão algum,
entrelinha, emenda, ou nota marginal. Em testemunho de
verdade lavrei este auto, que principiei logo em seguida
às assinaturas do testamento e o continuei sem
interrupção, sendo testemunhas a tudo presentes desde o
princípio até ao fim, João Augusto da Costa, casado,
escriturário do Escrivão da Câmara Municipal da Lousã,
Francisco José de Figueiredo, solteiro, carpinteiro,
Romão dos Santos, solteiro, trabalhador, ambos também da
Lousã, e Adriano Andrade, solteiro, carpinteiro, também
de Casal dos Rios, os quais assinaram este auto comigo
Tabelião e com a testadora, depois de ser por mim
escrito e lido em voz alta na presença das mesmas
testemunhas, porque a testadora sendo por mim advertida
de que o podia ler não o quis. Foram praticadas em acto
contínuo todas estas formalidades. De cujo cumprimento
dou fé; e à mesma testadora hei de entregar este
testamento, depois de ser por mim cosido e lacrado na
presença das mesmas testemunhas; e depois de lavrado na
face exterior da folha que serve de invólucro uma nota
com a declaração de que pertence à dita testadora. Eu,
João Camilo Rodrigues Fernandes, Tabelião interino,
público de notas na Vila e Julgado da Lousã que o
escrevi em público e raso. Em fé da verdade João, digo,
em fé da verdade, lugar do sinal público, João Camilo
R., digo, lugar do sinal público, o Tabelião interino,
João Camilo Rodrigues Fernandes. = Maria Peregrina de
Carvalho Montenegro = João Augusto da Costa = Adelino
Correia da Costa = Francisco José de Figueiredo = Romão
dos Santos = Adriano Andrade. Testamento de Dona Maria
Peregrina de Carvalho Montenegro, aprovado nas suas
moradas na Quinta da Tapada do fundo de Vila, aos
dezoito de Abril de mil oitocentos setenta e um, perante
mim Tabelião João Camilo Rodrigues Fernandes. = Pagou de
selo mil e oitocentos reis, averbado a folhas duas do
livro competente. Repartição de fazenda do Concelho da
Lousã dezanove de Julho de mil oitocentos setenta e um.
O Escrivão de fazenda suplente Ernesto Rodrigues de
Deus. Pelo Recebedor, recebi, F. Cazuza. = Foi aberto
este testamento não se lhe encontrando vício, ou coisa
que dúvida fizesse, Lousã dezanove de Julho de mil
oitocentos setenta e um. O Administrador do Concelho,
Adelino Justiniano de Mesquita = Testamento de Dona
Maria Peregrina de Carvalho Montenegro, solteira,
proprietária, da sua Quinta do fundo Tapada da Lousã =
Saibam quantos este testamento virem que no ano do
nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
oitocentos setenta e um, aos vinte e três dias do mês de
Maio na Quinta da Tapada do fundo da Vila da Lousã, e
moradas da Dona Peregrina de Carvalho Montenegro aonde
eu Tabelião vim, aqui perante mim e as testemunhas
idóneas adiante nomeadas e no fim assinadas estava a
dita Dona Maria Peregrina de Carvalho Montenegro,
solteira, proprietária de maior idade, doente, deitada
em uma cama., a qual conhecemos pela própria, e nos
certificamos de que está em seu perfeito juízo, e livre
de toda e qualquer coacção. E por ela foi dito perante
mim e as mesmas testemunhas, que tendo feito o seu
testamento cerrado, o qual foi escrito pelo Doutor
Alberto Torres Carneiro, assinado por este e por ela
testadora, e aprovado por mim Tabelião, em dezoito de
Abril último, o ractifica em tudo quanto nele se contém
, fazendo-lhe apenas o seguinte adicionamento, e a
seguinte alteração: Que deixa em legado a seu irmão
António cem mil reis em dinheiro e a sua cadeia de ouro.
Que nomeia sua testamenteira a sua prima Dona
Guilhermina Amália de Sousa, revogando as nomeações
feitas naquele dito testamento a tal respeito por
estarem ausentes os aí nomeados antes dela; e pede a
esta sua testamenteira, que cumpra as suas disposições
testamentárias, e tome conta da casa e de todos os bens
até que seus irmãos João e José venham, ou dêem as
providências convenientes. Assim o disse sendo
testemunhas presentes o Doutor António Alberto Torres
Carneiro, solteiro, Delegado do Procurador Régio nesta
Comarca, e residente na Vila da Lousã, Adelino Correia
da Costa, casado, Escrivão da Câmara e Administração do
Concelho, Francisco Correia da Costa Cazuza, solteiro,
proposto de Recebedor desta Comarca, José Correia da
Costa, solteiro, praticante de Farmácia, José Augusto
Fernandes, casado, Alfaiate, todos desta Vila; e José
Augusto do Rego, casado, Escrevente, do lugar de Cabo
Soito, os quais todos assinam comigo esta disposição,
depois de escrita e lida por mim em voz alta na presença
das mesmas testemunhas e da testadora, que não estava em
circunstâncias de a poder ler, e a rogo da mesma
testadora, que por seu estado de doença não poder
escrever, assina a primeira testemunha.
Foram praticadas em acto contínuo todas
estas formalidades de cujo cumprimento dou fé. Colei no
fim deste testamento o selo de estampilha de seiscentos
reis, que inutilizei devidamente, de que outro sim dou
fé. Eu, João Camilo Rodrigues Fernandes, Tabelião
interino de notas na Vila do Julgado da Lousã, que o
escrevi e assinei em público e raso, de que uso, digo,
em público e raso. A rogo da testadora — António Alberto
Torres Carneiro — Adelino Correia da Costa — Francisco
Correia da Costa Cazuza — José Correia da Costa Júnior —
José Augusto Fernandes — José Augusto do Rego — Em fé de
verdade, lugar do sinal público, João Camilo Rodrigues
Fernandes. E trasladado do meu livro de notas conferi e
concertei com o próprio livro. E eu João Camilo
Rodrigues Fernandes, Tabelião interino que o subscrevi
em público e raso. Em fé de verdade, lugar do sinal
público, João Camilo Rodrigues Fernandes. Conferida e
concertada por mim Tabelião, João Camilo Rodrigues
Fernandes. E não se continha em o dito testamento do que
o que dito fica, que para aqui fielmente fiz registar, e
que com este conferi e achei conforme com o original a
que me reporto. Administração do Concelho da Lousã,
dezanove de Julho de mil oitocentos setenta e um. Eu,
Adelino Correia da Costa, escrivão da Administração do
Concelho, que a subscrevi e assinei.
Adelino Correia da
Costa
Livro de Registo de Testamentos e mais disposições
testamentárias, nº 13 (1871-1874), f. 2v-6v.
Leitura
de transcrição de Dr. José Alberto Matos da Silva
Termo de Abertura
Aos dezanove
dias do mês de Julho de mil oitocentos setenta e um,
nesta Vila da Lousã e Administração do Concelho, aonde
se achava o Administrador do mesmo, o Bacharel Adelino
Justiniano de Mesquita, comigo José Augusto do Rego,
Escrivão had hoc nomeado pelo Administrador por
virtude do impedimento por motivo de consternação que se
dá no actual Adelino Correia da Costa, e depois de
prestado o respectivo juramento a mim Escrivão nomeado,
e que prometi cumprir, foi em seguida por José Lopes
Ferreira, casado, proprietário, do lugar do Fiscal deste
Concelho, entregue ao dito Administrador, o testamento
fechado, cosido e lacrado com que faleceu a
Excelentíssima Snr.ª D. Maria Peregrina de Carvalho
Montenegro, solteira, proprietária, moradora na Quinta
da Tapada do fundo desta Vila, o qual sendo aberto pelo
mencionado Administrador, diante das testemunhas adiante
nomeadas e no fim assinadas que igualmente presenciaram
a entrega do testamento, se verificou que o mesmo
testamento não tinha vício algum exterior e interior, ou
coisa que dúvida fizesse, sendo em acto contínuo lido
pelo dito Administrador em vóz alta tudo em presença das
testemunhas António Mendes Bernardo do lugar de Vale de
Maceira e António Dias de Queirós, da Ribeira Maior,
ambos casados, proprietários, deste dito concelho. E
para constar se lavrou este termo que vai por todos ser
assinado, depois de lido por mim José Augusto do Rego,
Escrivão nomeado que o escrevi e assino.
(Adelino
Justiniano de Mesquita, António Mendes Bernardo, António
Dias Queirós, José Augusto do Rego, José Lopes Ferreira)
Autos de abertura ou publicação de Testamentos, nº
10 (1868-1882), f. 6-6v
Leitura
e Transcrição Dr. José Alberto Matos da Silva |