Registo de testamento com que faleceu o Dr. Sebastião José de Carvalho desta Vila da Lousã.

 

Eu Sebastião José de Carvalho Montenegro, morador nesta Vila da Lousã peço e ordeno o meu testamento da forma seguinte — Declaro que sou Católico, Apostólico, Romano, e que creio em tudo o que crê e ama a Santa Madre Igreja Romana, em cuja fé e crença protesto morrer. = Encomendo minha alma a nosso Senhor Jesus Cristo que a remiu com seu precioso sangue e rogo à Sempre Virgem Maria Santíssima seja minha advogada, e intercessora na hora de meu trânsito, assim como ao Anjo da minha Guarda me não desampare em hora tão conseguinte. = Determino que meu corpo seja sepultado no lugar destinado para as sepulturas da Paróquia em que sou freguês, e que nela se me façam os ofícios e mais sufrágios como as pessoas de minha qualidade..., mas sem pompa que absolutamente se evitará também em meu enterro // Determino que se digam por minha alma cinquenta missas, outras tantas por alma de minha mulher, e mais duas em altar privilegiado, uma pela de cada um. Que mais se digam vinte pela alma de meu Pai, outras vinte pela alma de minha Mãe, dez pela alma de meu tio Carlos Ferreira, dez pela de minha tia Josefa, dez pela de minha tia Maria, vinte pela alma de meus irmãos, e dez pelas minhas faltas de rezas e penitências mal cumpridas, vindo a ser por todas duzentas e duas missas, que serão ditas dentro em meio ano depois do meu falecimento, por uma só vez e de esmola ordinária à excepção das duas em altar privilegiado, que serão de esmola de duzentos e quarenta reis. = Declaro que tenho em minha casa D. Maria Guilhermina de Trancoso, que me serve em qualidade delicada grave, à qual estabeleço a quantia de nove mil e seiscentos reis anuais por soldada e paga de serviços, que me faz além de qualquer contemplação que eu queira ter com ela, e lhe faça, soldada esta que quero e determino se pague e satisfaça, de todos os anos que estiver comigo não se achando assento ou clareza de lhe haver pago e satisfeito algum, ou alguns, e que sem estar paga não seja despedida de minha casa. Determino mais que além das soldadas que se lhe deverem se lhe dê em dinheiro a quantia de sessenta mil reis os quais lhe deixo em legado preciso, e para não ser encontrado nas soldadas; e querendo ela continuar a persistir por estes sítios lhe deixo para a sua habitação a casa que serve de palheiro, contígua à eira, por cima da estrebaria, somente o sobrado tendo nele somente a habitação, usufruto enquanto quiser persistir por estes sítios como dito fica, e durante a sua vida, passando em qualquer das hipóteses a consolidar-se com a propriedade em meus herdeiros, aos quais imponho o ónus e obrigação designarem à dita D. Maria Guilhermina enquanto viva e persistir por estes sítios, um bocado de terreno na Quinta suficiente, tanto para plantar sua horta de inverno e verão, como para semear nabos e feijão: ónus e obrigação que cessará logo que ela mude de habitação ou faleça. = Declaro que eu me acho na posse na posse de uma Quinta aos Lázaros da Cidade de Coimbra, a qual se compõe de alguns prazos, que por isso no meu falecimento passará a meu filho António como varão mais velho da minha descendência, e querendo eu igualar quanto me é possível a fortuna de meus filhos deserdo o dito meu filho António de toda a terça da minha meação, e instituo por herdeiro dela aos outros meus filhos, Augusto, João, José, e Maria Peregrina, para que estes quatro somente hajam toda a dita terça dos bens de minha meação e nela nada venha a ter o nomeado meu filho António, pela razão dada de ficar de ficar com os prazos da Quinta, e desta forma ainda com melhor fortuna. = Nas outras duas partes dos bens da minha meação instituo por universais herdeiros a todos os meus filhos — António — Augusto — João — José — e Maria Peregrina. = Espero que nenhum dos meus herdeiros e legatários se oponha ao inteiro e literal cumprimento deste meu testamento. Se porém o fizer judicial ou extra-judicialmente, esse que o fizer o deserdo da parte que lhe podia competir da terça da minha meação, que passará em plena propriedade para a sobredita D. Maria Guilhermina, e se a oposição for por parte de meu filho António, ainda que deserdado da porção respectiva da minha terça, se tirará desta a equivalente porção para a nomeada D. Maria Guilhermina; a fim de que em todo o caso se venha a verificar a satisfação dos legados que lhe faço e que muito bem cabem na minha terça e para a qual os tomo.

Nomeio por tutor curador de meus filhos menores, e que o forem ao tempo de meu falecimento a meu irmão João Ferreira de Carvalho do lugar da Vendinha de Poiares, e na sua falta ou impedimento a meu sobrinho Francisco António do lugar de Vale de Vaz aos quais ambos e pela mesma ordem nomeio para meus testamenteiros, e lhes peço e rogo queiram aceitar esta minha nomeação.

E por esta forme dou este meu testamento por findo e acabado, que quero valha em juízo e fora dele, se não como testamento, como cédula, codicilo, e pela melhor forma por quem usar puder, dando por cessadas quaisquer disposições anteriores para que somente este tenha vigor e por eu me achar com dificuldade em escrever roguei ao Bacharel Fernando António de Andrade, Delegado do Procurador Régio, no Julgado desta Vila, este meu testamento escrevesse e comigo assinasse, a que eu sobredito Bacharel Fernando António de Andrade fiz e assinei com o testador por mo pedir e rogar, dizendo-me achar-se com dificuldade em escrever, depois dele próprio o Ter em na sua presença e me dizer achar-se conforme a sua vontade. = Lousã, dezasseis de Março de mil oitocentos e trinta e seis anos = Sebastião José de Carvalho Montenegro = A rogo, e por mandado do testador, por mo pedir e rogar dizendo-me estar com dificuldade em escrever = Fernando António de Andrade = Aprovação = Saibam quantos este público instrumento de aprovação de testamento, ou como em Direito melhor dizer se possa, e mais firme e valioso for, virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e seis e aos dezasseis dias do mês de Março, nesta Vila da Lousã e no meu escritório apareceu em sua própria pessoa o testador, Doutor Sebastião José de Carvalho Montenegro, da sua Quinta da Tapada, ares desta Vila, reconhecido de mim Tabelião e das testemunhas deste instrumento no fim dela nomeadas e assinadas e dou fé ser o próprio aqui nomeado; e por ele estando de pé, em seu perfeito juízo segundo o parecer das mesmas testemunhas que assim o disseram de que dou fé, das suas mãos às minhas me foi entregue este papel cosido e cerrado, dizendo que era seu testamento de última vontade que mandava escrever pelo Bacharel Fernando António de Andrade, Delegado do Procurador Régio neste julgado, e foram ambos assinados, pelo qual revogava outro qualquer testamento, digo, revogava todo e qualquer outro testamento, cédula, codicilo, que antes houvesse feito, pois só quer que este valha em juízo e fora dele, e como tal requeria às justiças a quem o conhecimento pertencer lho cumpram e guardem e possam executar na sua forma, e a mim Tabelião que lho aprovasse e fechado e lacrado lho tornasse a entregar. E, pegando eu Tabelião no dito papel e abrindo-o achei que ele é escrito em quatro laudas de papel e parte da quinta até onde principia esta aprovação, por letra e próprio punho do Bacharel Fernando António de Andrade, Delegado do Procurador Régio neste Julgado, e por ele e pelo testador assinado, cuja letra e sinais reconheço, de que dou fé, bem como que revendo-o sem o ler em todo ele não achei emendas, borrão, entrelinha, nem coisa que dúvida faça. E logo perguntei ao testador se este papel era o seu testamento e o havia por seu, bom e firme, e como tal eu Tabelião o aprovei, e o aprovo, tanto quanto em direito devo e posso e numerei e rubriquei com o meu cognome = Freire = e fechado e lacrado o tornei a entregar ao testador, tudo na presença das mesmas testemunhas, de que dou fé. Em testemunho da verdade assim o quis e outorgou em requereu este instrumento, que eu Tabelião, como justiça pública, lhe tomei estipulei e aceitei, tanto quanto em direito devo e posso em nome das partes presentes e ausentes a quem no valor possa tocar e assinou, o testador, com as testemunhas presentes e de mim reconhecidas e que dou fé , João António  do Rego Marcelos, José António do Rego, e Joaquim do Rego, todos desta Vila, José Nunes da Cruz, do lugar de Folques, e Francisco da Cruz, residente no lugar da Pereira, deste Julgado — que todos assinaram depois este instrumento lhes ser lido, por mim Luís António da Silva Freire, Tabelião que escrevi e assinei em público e raso de que uso = Sebastião José de Carvalho Monte Negro = José António do Rego = João António do Rego Marcelos = Joaquim do Rego = José Nunes da Cruz = Dr. Francisco da Cruz, uma cruz de seu sinal = Em testemunho e verdade, lugar do sinal público = Luís António da Silva Freire = Termo de abertura = Aos quinze dias do mês de Março de muil oitocentos e trinta e oito em esta Vila da Lousã e Casas do Doutor Regedor e Paróquia de S. Silvestre, aonde eu Escrivão de seu cargo vim, aí por Francisco António de Carvalho do lugar de Vale de Vaz termo de Poiares foi apresentado o presente testamento para o fim de ser legalmente aberto, passando ele Regedor a examiná-lo não lhe encontrando vicio algum externo o abriu e leu diante das testemunhas, Francisco José Coelho de Sousa e o Reverendo José Pereira da Silva, ambos desta Vila da Lousã, que a tudo presenciais assinaram este termo com ele Regedor e comigo Porfírio do Rego que o escrevi = Barreto = o P.e José António Pereira da Silva = Francisco José Coelho de Sousa = Porfírio do Rego =

E para constar registei o presente que tornei a entregar ao apresentante. Aos 27 de Março de 1838

                                               José da Silva

 

Registo dos Testamentos e Legados Pios. Livro 1.º (1835-1839), f. 41-44

Leitura e transcrição de Dr. José Alberto Matos da Silva

 

 

            Registo do testamento com que faleceu D. Maria Peregrina de Carvalho Montenegro desta Vila da Lousã.

 

            Eu Dona Maria Peregrina de Carvalho Montenegro moradora na Quinta da Tapada do Fundo da Vila, estando doente, mas de pé e em meu perfeito juízo, faço o meu testamento pela forma seguinte. — Declaro que não quero aparato algum no meu funeral, proibindo  expressamente que se faça essa. Quero que sejam distribuídas em esmolas dez mil reis pelos pobres desta freguesia, preferindo os entrevados e aleijados; para o que serão relacionados de combinação com o Reverendíssimo Pároco, como é costume. Deixo cem mil reis a minha sobrinha e afilhada Peregrina Lusitana, filha de meu irmão António. Deixo quarenta mil reis a minha afilhada Maria Peregrina, filha do Doutor Fernando Henriques, de Sangalhos, e outros quarenta mil a sua mãe e minha comadre Dona Maria Emília. Deixo dois mil e quatrocentos reis a minha afilhada Maria da Dores, da Lousã, e outra igual quantia a cada um dos criados e criadas, que estiverem em minha casa quando eu falecer; e além disto peço aos meus herdeiros que se a minha doença for prolongada recompensem melhor o trabalho que tiverem as criadas que me tratarem. Deixo a cada um dos meus afilhados pobres alqueire de milho (ou treze litros setecentos e quarenta e cinco mililitros) ou o seu preço corrente. Deixo aos meus sobrinhos, Alberto, Alfredo, Artur, Antero e Peregrina Lusitana, filhos do dito meu irmão António, a propriedade de um conto de reis, digo, um conto e trezentos mil reis; e deixo o usufruto desta mesma quantia aos meus irmãos José e João, residentes na Nova Lousã, Império do Brasil, com a condição expressa de que este legado pode ser satisfeito em dinheiro ou em qualquer propriedade que os ditos usufrutuários, os seus herdeiros designarem, à escolha dos mesmos usufrutuários somente; pois que tenho em vista evitar as dificuldades das partilhas e os retalhamentos que destas necessariamente haviam de provir. Instituo meus universais herdeiros os ditos meus irmãos José e João. Nomeio meus testamenteiros estes meus irmãos José e João; e no seu impedimento se ainda estiverem ausentes, o meu irmão António; e, se este também, estiver impedido por ausência ou doença, a minha prima Dona Guilhermina. Por esta forma dou por concluída esta disposição, que em tudo quero valha como testamento, e pela melhor maneira por que valer possa; e por ela revogo, digo, e por ela revogo outro qualquer anteriomente feito. E por Ter dificuldade em escrever em razão da minha doença, pedi ao Bacharel António Alberto Torres Carneiro, Delegado do Procurador Régio nesta Comarca, que este por mim fizesse; o que eu dito António Alberto Torres Carneiro,  assim fiz, e vou assinar com ela testadora, que o leu, e achou conforme em tudo com a sua vontade. Quinta da Tapada do fundo da Vila, dezoito de Abril de mil oitocentos setenta e um. Maria Peregrina de Carvalho Montenegro, António Alberto Torres Carneiro. = Auto de aprovação. Saibam quantos este auto de aprovação de testamento cerrado virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos setenta e um, aos dezoito dias do mês de Abril, no sítio da Tapada do fundo da Vila, e moradas da Excelentíssima Dona Maria Peregrina de Carvalho Montenegro, aonde eu, Tabelião vim, aqui perante mim Tabelião, João Camilo Rodrigues Fernandes, e as cinco testemunhas idóneas adiante, digo, adiante nomeadas e assinadas compareceu a dita Dona Maria Peregrina de Carvalho Montenegro, solteira, proprietária, maior de vinte e um anos, a quem conhecemos pela própria, e nos certificamos estar em seu perfeito juízo e livre de toda e qualquer coacção. E por ela me foi apresentado em presença das mesmas testemunhas este testamento, e disposição declarando como ela é a sua última vontade, o qual testamento, que eu vi, sem o ler, é escrito e assinado pelo Doutor António Alberto Torres Carneiro a rogo da testadora, que também o assinou, contém duas páginas e parte doutra, está rubricado pela testadora e pelo dito Doutor António Alberto Torres Carneiro e não tem borrão algum, entrelinha, emenda, ou nota marginal. Em testemunho de verdade lavrei este auto, que principiei logo em seguida às assinaturas do testamento e o continuei sem interrupção, sendo testemunhas a tudo presentes desde o princípio até ao fim, João Augusto da Costa, casado, escriturário do Escrivão da Câmara Municipal da Lousã, Francisco José de Figueiredo, solteiro, carpinteiro, Romão dos Santos, solteiro, trabalhador, ambos também da Lousã, e Adriano Andrade, solteiro, carpinteiro, também de Casal dos Rios, os quais assinaram este auto comigo Tabelião e com a testadora, depois de ser por mim escrito e lido em voz alta na presença das mesmas testemunhas, porque a testadora sendo por mim advertida de que o podia ler não o quis. Foram praticadas em acto contínuo  todas estas formalidades. De cujo cumprimento dou fé; e à mesma testadora hei de entregar este testamento, depois de ser por mim cosido e lacrado na presença das mesmas testemunhas; e depois de lavrado na face exterior da folha que serve de invólucro uma nota com a declaração de que pertence à dita testadora. Eu, João Camilo Rodrigues Fernandes, Tabelião interino, público de notas na Vila e Julgado da Lousã que o escrevi em público e raso. Em fé da verdade João, digo, em fé da verdade, lugar do sinal público, João Camilo R., digo, lugar do sinal público, o Tabelião interino, João Camilo Rodrigues Fernandes. = Maria Peregrina de Carvalho Montenegro = João Augusto da Costa = Adelino Correia da Costa = Francisco José de Figueiredo = Romão dos Santos = Adriano Andrade. Testamento de Dona Maria Peregrina de Carvalho Montenegro, aprovado nas suas moradas na Quinta da Tapada do fundo de Vila, aos dezoito de Abril de mil oitocentos setenta e um, perante mim Tabelião João Camilo Rodrigues Fernandes. = Pagou de selo mil e oitocentos reis, averbado a folhas duas do livro competente. Repartição de fazenda do Concelho da Lousã dezanove de Julho de mil oitocentos setenta e um. O Escrivão de fazenda suplente Ernesto Rodrigues de Deus. Pelo Recebedor, recebi, F. Cazuza. = Foi aberto este testamento não se lhe encontrando vício, ou coisa que dúvida fizesse, Lousã dezanove de Julho de mil oitocentos setenta e um. O Administrador do Concelho, Adelino Justiniano de Mesquita = Testamento de Dona Maria Peregrina de Carvalho Montenegro, solteira, proprietária, da sua Quinta do fundo Tapada da Lousã = Saibam quantos este testamento virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos setenta e um, aos vinte e três dias do mês de Maio na Quinta da Tapada do fundo da Vila da Lousã, e moradas da Dona Peregrina de Carvalho Montenegro aonde eu Tabelião vim, aqui perante mim e as testemunhas idóneas adiante nomeadas e no fim assinadas estava a dita Dona Maria Peregrina de Carvalho Montenegro, solteira, proprietária de maior idade, doente, deitada em uma cama., a qual conhecemos pela própria, e nos certificamos de que está em seu perfeito juízo, e livre de toda e qualquer coacção. E por ela foi dito perante mim e as mesmas testemunhas, que tendo feito o seu testamento cerrado, o qual foi escrito pelo Doutor Alberto Torres Carneiro, assinado por este e por ela testadora, e aprovado por mim Tabelião, em dezoito de Abril último, o ractifica em tudo quanto nele se contém , fazendo-lhe apenas o seguinte adicionamento, e a seguinte alteração: Que deixa em legado a seu irmão António cem mil reis em dinheiro e a sua cadeia de ouro. Que nomeia sua testamenteira a sua prima Dona Guilhermina Amália de Sousa, revogando as nomeações feitas naquele dito testamento a tal respeito por estarem ausentes os aí nomeados antes dela; e pede a esta sua testamenteira, que cumpra as suas disposições testamentárias, e tome conta da casa e de todos os bens até que seus irmãos João e José venham, ou dêem as providências convenientes. Assim o disse sendo testemunhas presentes o Doutor António Alberto Torres Carneiro, solteiro, Delegado do Procurador Régio nesta Comarca, e residente na Vila da Lousã, Adelino Correia da Costa, casado, Escrivão da Câmara e Administração do Concelho, Francisco Correia da Costa Cazuza, solteiro, proposto de Recebedor desta Comarca, José Correia da Costa, solteiro, praticante de Farmácia, José Augusto Fernandes, casado, Alfaiate, todos desta Vila; e José Augusto do Rego, casado, Escrevente, do lugar de Cabo Soito, os quais todos assinam comigo esta disposição, depois de escrita e lida por mim em voz alta na presença das mesmas testemunhas e da testadora, que não estava em circunstâncias de a poder ler, e a rogo da mesma testadora, que por seu estado de doença não poder escrever, assina a primeira testemunha.

            Foram praticadas em acto contínuo todas estas formalidades de cujo cumprimento dou fé. Colei no fim deste testamento o selo de estampilha de seiscentos reis, que inutilizei devidamente, de que outro sim dou fé. Eu, João Camilo Rodrigues Fernandes, Tabelião interino de notas na Vila do Julgado da Lousã, que o escrevi e assinei em público e raso, de que uso, digo, em público e raso. A rogo da testadora — António Alberto Torres Carneiro — Adelino Correia da Costa — Francisco Correia da Costa Cazuza — José Correia da Costa Júnior — José Augusto Fernandes — José Augusto do Rego — Em fé de verdade, lugar do sinal público, João Camilo Rodrigues Fernandes. E trasladado do meu livro de notas conferi e concertei com o próprio livro. E eu João Camilo Rodrigues Fernandes, Tabelião interino que o subscrevi em público e raso. Em fé de verdade, lugar do sinal público, João Camilo Rodrigues Fernandes. Conferida e concertada por mim Tabelião, João Camilo Rodrigues Fernandes. E não se continha em o dito testamento do que o que dito fica, que para aqui fielmente fiz registar, e que com este conferi e achei conforme com o original a que me reporto. Administração do Concelho da Lousã, dezanove de Julho de mil oitocentos setenta e um. Eu, Adelino Correia da Costa, escrivão da Administração do Concelho, que a subscrevi e assinei.

                                   Adelino Correia da Costa

Livro de Registo de Testamentos e mais disposições testamentárias, nº 13 (1871-1874), f. 2v-6v.

Leitura de transcrição de Dr. José Alberto Matos da Silva

 

                                   Termo de Abertura

 

            Aos dezanove dias do mês de Julho de mil oitocentos setenta e um, nesta Vila da Lousã e Administração do Concelho, aonde se achava o Administrador do mesmo, o Bacharel Adelino Justiniano de Mesquita, comigo José Augusto do Rego, Escrivão had hoc nomeado pelo Administrador por virtude do impedimento por motivo de consternação que se dá no actual Adelino Correia da Costa, e depois de prestado o respectivo juramento a mim Escrivão nomeado, e que prometi cumprir, foi em seguida por José Lopes Ferreira, casado, proprietário, do lugar do Fiscal deste Concelho, entregue ao dito Administrador, o testamento fechado, cosido e lacrado com que faleceu a Excelentíssima Snr.ª D. Maria Peregrina de Carvalho Montenegro, solteira, proprietária, moradora na Quinta da Tapada do fundo desta Vila, o qual sendo aberto pelo mencionado Administrador, diante das testemunhas adiante nomeadas e no fim assinadas que igualmente presenciaram a entrega do testamento, se verificou que o mesmo testamento não tinha vício algum exterior e interior, ou coisa que dúvida fizesse, sendo em acto contínuo lido pelo dito Administrador em vóz alta tudo em presença das testemunhas António Mendes Bernardo do lugar de Vale de Maceira e António Dias de Queirós, da Ribeira Maior, ambos casados, proprietários, deste dito concelho. E para constar se lavrou este termo que vai por todos ser assinado, depois de lido por mim José Augusto do Rego, Escrivão nomeado que o escrevi e assino.

            (Adelino Justiniano de Mesquita, António Mendes Bernardo, António Dias Queirós, José Augusto do Rego, José Lopes Ferreira)

 

Autos de abertura ou publicação de Testamentos, nº 10 (1868-1882), f. 6-6v

Leitura e Transcrição Dr. José Alberto Matos da Silva