I

Em 25 de Janeiro de 1867 foi comprada a fazenda, em que se fundou esta Colónia, pelo actual proprietário, como consta da escritura pública passada no livro de notas do escrivão do juízo de paz da freguesia de Mogy-Guassú.

Acha-se esta fazenda situada na freguesia do Espirito-Santo do Pinhal, município e comarca da cidade de Mogy-Mirim, de onde dista três léguas.

Na época da sua compra, ela não continha mais do que 200 alqueires de terreno (cada alqueire contém 5 000 braças quadradas), mas, com a aquisição de vários terrenos que temos comprado, possui actualmente o estabelecimento 400, sendo as terras de superior qualidade para a cultura e duma uberdade prodigiosa.

Acha-se em via de construção a estrada de ferro de Campinas a Moy-Mirim.

 

II

No dia 6 de Fevereiro daquele ano entraram na nova Colónia os primitivos moradores, em número de 30, inclusivamente o seu proprietário e fundador.

O número actual de moradores do estabelecimento eleva-se a 80, entre homens, mulheres e crianças, sendo algumas nascidas e baptizadas na Colónia.

Naquele número se compreendem alguns artistas; carpinteiros, pedreiro, ferreiro, sapateiro, etc., sendo todos os empregados da casa naturais da comarca da vila da Lousã, em Portugal, de onde também o é o proprietário do estabelecimento, que daquela formosa terra saiu em demanda do Brasil, faz hoje 32 anos.

É pois todo o pessoal escolhido por nós, ou por pessoa não menos competente, sendo todo laborioso, activo e morigerado; lisonjeando-nos portanto de que todos os nossos empregados sejam naturais da terra de nosso nascimento.

Para comprovar o que deixamos dito, além de outras circunstancias felizes, bastará apontar que, não seguindo nós o sistema geralmente adoptado na província, de locação de serviços, vulgarmente chamado —engajamento, — dos poucos empregados, que se hão retirado da colónia (dois acham-se estabelecidos na lavoura, em terras próprias), ainda nenhum nos prejudicou deixando de pagar o que deviam.

 

III

O sistema, pois, adoptado no estabelecimento para a retribuição do serviço, é o salário mensal, o único sistema que deixa de produzir descontentamentos nos colonos, causar ou dar azo a queixas e até a sérios motins, como tem sido exemplo vivo algumas colónias desta bela província.

O imigrante, que vem justo por salário, já sabe qual o interesse, que deve auferir, deixando de ser imbuído de promessas artificiosas, como é norma empregar-se para com aqueles, que são contratados, segundo o sistema de parceria, que, salvo raras e honrosas excepções, só tem servido para desacreditar a colonização na Europa.

Quando em Abril de 1870, o muito ilustrado sr. dr. João Pedro Carvalho de Moraes, veio em comissão do Governo Imperial visitar as colónias desta província, no relatório que apresentou ao Exm.º Ministro da Agricultura e que por este foi apresentado ao Corpo Legislativo, dizia que era cedo para decidir-se se os resultados que tínhamos alcançado eram devidos às excelentes relações, que mantínhamos com os nossos empregados, ou às regras que regulavam essas relações. E findando o seu trabalho sobre a Nova-Louzã diz: «A questão, porém, é de facto, e sua apreciação depende do conhecimento exacto de todas as suas circumstancias e experiencias».

E tinha razão o ilustre funcionário público, que actualmente administra a importantíssima província de S. Pedro do Rio-Grande do Sul. A questão é de facto, e contra factos não há argumentos.

Aí estão quase seis anos de vida da nossa Colónia, que depõe a favor do sistema, que adoptamos.

Estamos piamente convencidos que o progresso do nosso estabelecimento, a paz, a harmonia e moralidade, que nele tem existido, não é unicamente devido à boa escolha do pessoal e às boas relações, que existem entre ele e seu chefe e amigo, mas também, e em grande parte ao sistema do salário.

Temos fé que este sistema ainda se há- de vir a generalizar na província para interesse dos imigrantes e dos próprios lavradores.

Citaremos um exemplo único, mas de bastante força, a nosso ver, que confirma a nossa humilde opinião.

Chega um colono à província e entra na colónia, suponhamos, com uma divida de 150$000. O fazendeiro, em regra, faz-lhe entrega de certo e determinado número de pés de café, já cansados ou velhos, em terreno baixo, e por conseguinte mais sujeito à acção destruidora da geada.

No fim do ano o pobre colono, em vez de ter amortizado a sua dívida aumentou-a consideravelmente, porque a geada queimou-lhe o cafezal e ele para poder subsistir e sua família, teve de recorrer à bolsa do proprietário e aumentar, portanto, o seu débito e agravar a sua triste situação.

Além do exposto acresce a circunstância de que, para adoptar-se o sistema de parceria, é indispensável que exista uma completa confiança entre o fazendeiro e o colono, e entre pessoas, que não se conhecem, como há-de dar-se esta circunstância?

A confiança, pois, é substituída pela desconfiança. O proprietário é, em regra, quem manda ao mercado, nas praças marítimas, os géneros coloniais ou agrícolas e a venda destes faz-se segundo suas indicações e só no fim do ano é que o colono recebe a conta e a parte, que lhe pertence dos géneros vendidos.

Conhecemos muitos fazendeiros de uma honradez e probidade a toda prova, que possuem grandes e importantes colónias nesta província, mas que apesar da sua probidade não estão salvos das desconfianças dos seus empregados ou consócios. O colono nem por isso deixa de queixar-se que foi iludido na venda do café. Onde está a causa? Está no vício do sistema de parceria.

Os anos de 1870 e 1871 foram de tristes e funestas recordações para a lavoura de S. Paulo: tal foi a abundância de geada que, felizmente, por um destes fenómenos da natureza, só aparecem em períodos de 20 ou de 30 em 30 anos.

A imprensa da província e até mesmo a da corte amiudadas e repetidas vezes tem publicado queixas amargas dos colonos de várias fazendas em relação à sua sorte, que se acha agravada com o crescente e espantoso aumento de suas dívidas; e, em mais de uma colónia teve a autoridade que sindicar destes factos, aliás pouco agradáveis para o fazendeiro e para o emigrante.

Nas colónias, como a de que tratamos, onde impera o sistema do ordenado mensal, só em circunstâncias anormais para o trabalhador deixará este de ter pago o seu débito no fim de 18 meses.

O empregado António da Serra, um dos fundadores do nosso estabelecimento que ainda nele reside com toda a sua família, entrou na Colónia com sua mulher e sete filhos, sendo dois muito crianças, os quais pouco ordenado recebiam por causa de sua pouca idade.

Apesar dessa circunstância e entrar sobrecarregado com uma dívida superior a 600$ no fim de 16 meses estava quite.

Mas, tal é a forca da opinião a favor do sistema de parceria, que o próprio Governo Imperial, até hoje, concede muito maior protecção pecuniária ao imigrante, que vier trabalhar em colónias onde é adoptado este sistema.

Felizmente, não poucos fazendeiros tem visitado o nosso modesto estabelecimento e alguns de entre eles tem saído convencidos da vantagem do sistema por nós adoptado e seguido.

De entre eles nomearemos o nosso excelente amigo, o sr. João Manuel de Almeida Barbosa, um dos mais opulentos e conceituados fazendeiros do rico município de Campinas, que demorando-se alguns dias nesta Colónia, fazendo um estudo prático de tudo quanto dizia respeito ao trabalho, ordem e sistema nela adoptado, daí a meses convidou-nos para, de sociedade com ele, estabelecermos uma colónia em parte da sua grande e rica fazenda, a cujo convite só ultimamente acedemos.

A imprensa da província e mesmo a da capital do Império também tem tomado a peito tudo quanto se refere à imigração, e nomeadamente à Nova-Louzã.

Na Memória, que escrevemos em 1870, o "Diário do Rio de Janeiro", o nestor ou patriarca dos jornais do Brasil, publicou todo o conteúdo desse nosso humilde trabalho.

O "Diário de S. Paulo", a "Gazeta de Campinas" e o "Correio Paulistano", além de outras folhas, têm dado à luz artigos, que muito nos lisonjeiam, acerca do nosso estabelecimento e do sistema adoptado.

A "Vida Fluminense", excelente folha semanal ilustrada que se imprime no Rio de Janeiro, não só escreveu um belo artigo relativo à nossa Colónia, como até nos penhorou publicando o nosso retrato.

O "Echo Americano", folha também ilustrada, e de reconhecido merecimento, impressa em Londres, e em língua portuguesa, honrou-nos como a "Vida Fluminense".

Ultimamente até o "Jornal do Comércio" da corte, sem dúvida o órgão de toda a imprensa brasileira que goza de mais preponderância, e que exerce mais influência sobre as coisas públicas do país, também se pronunciou a respeito da Nova-Louzã e do sistema do jornal dum modo tão judicioso, como lisonjeiro para nós.

Temos sido mais extenso neste capítulo, do que, comporta o limitado espaço deste opúsculo, mas, mau grado nosso, não podemos deixar de assim proceder, tal é a importância que ligamos ao assunto.

 

IV

Esta fazenda acha-se linda e vantajosamente situada no sopé duma extensa e vistosa colina. Do centro das casas corre uma rua em linha recta ao cafezal, que mede 150 braças, orlada de ambos os lados de árvores frutíferas e arbustos. De um lado acha-se a colina revestira duma linda vinha, que contêm 5.000 pés de parreira ou videira, e que no próximo ano deve duplicar o seu número. Da outra margem da rua acha-se o terreno coberto de grama, que serve de pastagem aos animais da fazenda.

A parte mais elevada da colina acha-se coroada dum extenso cafezal, e ao longe, como que servindo de moldura a este pitoresco quadro, na montanha mais elevada da fazenda, vê-se outro lindo cafezal circulado de majestosa floresta virgem, menos na sua base.

Em frente às casas, na extrema do terreiro corre placidamente o ribeiro —Arouce, — cujas águas servem de força motriz às máquinas de beneficiar algodão, aos moinhos, e aos "monjolos".

Dentro das duas cozinhas correm bicas de água límpida, e no alto do pomar e hortas desliza-se um pequeno arroio, cujas águas os fertilizam.

Na época da fundação, apenas encontramos uma pequena e tosca casa de vivenda, cozinha e casa de "monjolos". Actualmente à no estabelecimento boas casas de residência, paióis ou tulhas para café e géneros alimentícios, moinhos, casa e máquinas para descaroçar e enfardar algodão, ranchos ou telheiros, etc.

Quanto à parte relativa à lavoura, diremos que apenas encontramos cerca de 20.000 pés de café em mau estado. Actualmente já o estabelecimento conta cerca de 100.000 pés.

Na fazenda cultiva-se com abundância toda a sorte de géneros alimentícios para uso dos empregados, como seja: o milho, o feijão, o arroz, legumes e farináceos.

O principal ramo da lavoura é o café, mas também temos tratado do plantio do algodão, cuja cultura teremos que abandonar logo que os cafezais novos produzam café com abundância; não procedendo assim em relação à cultura da parreira americana, que produz maravilhosamente, sendo apenas suficientes de 80 a 100 pés para uma pipa de vinho, cuja qualidade é semelhante ao Bordeaux.

Também temos ensaiado a cultura de algumas qualidades de uvas da Europa que, suposto produzam muito menos do que a parreira americana, nem por isso tem deixado de dar algumas uvas de tamanho regular e dum sabor muito agradável.

Resta dizer que 10.000 pés de café produzem, termo médio, de 800 a 1,000 arrobas de café.

 

V

O alimento comumente fornecido aos empregados consta do seguinte: depois que saem da cama tomam café e uma fatia de pão de milho, a que geralmente na Europa. se chama broa. O almoço consta de feijão, hortaliças e arroz. Ao jantar comem sopa, arroz ou carne, alternadamente. Á noite ceiam e no fim da mesma tomam café. Em todos os quartéis tem à sua disposição e à vontade, broa ou pão de milho.

Se acontece molhar-se o empregado no serviço, dá-se-lhe um cálice de aguardente, e o mesmo se faz em dias de maior calma.

 

VI

Os filhos menores dos empregados também são alimentados à custa da casa, e do mesmo favor gozam seus pais, em relação a todo o tratamento quando doentes; médico, botica, etc.

Tanto os trabalhadores, como os menores têm roupa lavada e remendada à custa da casa.

 

VII

Sobre indústria pouco temos que dizer. No entretanto, fabrica-se na Colónia azeite de mamoto para seu gasto, sabão, velas de sebo, fia-se algodão à roda, tece-se para uso de roupa grossa, bem como para toalhas e sacos.

 

VIII

Relativamente ao clima da fazenda, ele não se precisa recomendar, se dissermos que em um prazo aproximado de seis anos não temos tido doenças endémicas ou epidémicas, e que apenas tivemos que lamentar o falecimento de um empregado, que sucumbiu a um ataque apopléctico fulminante.

Manda porém a verdade que se diga que no estabelecimento não se desprezam as condições higiénicas, que estão ao nosso alcance fazer manter e respeitar.

Embora já falássemos de passagem sobre o pessoal da Colónia, não podemos furtar-nos à doce satisfação de dizer que todos os documentos oficiais ou graciosos, que publicamos na Memória sobre esta Colónia em 1870, acham-se inteiramente no mesmo pé, não só quanto ao bom comportamento dos nossos empregados, como também no que individualmente nos diz respeito em relação aos mesmos.

Até hoje nem uma desordem, nem uma queixa de estranhos contra qualquer empregado do estabelecimento, ou destes contra seu chefe.

Nem a autoridade se há visto incomodada com queixas dos nossos empregados, nem também de pessoa alguma contra eles; e se ela tem honrado este estabelecimento por mais de uma vez, tem sido sempre debaixo do caracter particular e nunca oficial.

Continuamos pois a ufanar-nos de contarmos no nosso estabelecimento gente de tão apreciáveis e bons costumes e filha da terra do nosso nascimento.

 

X

Dois anos de grande geada causaram males e atrasos incalculáveis à lavoura de café nesta bela província.

Este estabelecimento não foi daqueles que mais sofreu, porquanto, como é notório, não poucos lavradores de café ficaram completamente arruinados e muitos atrasados. Nós somos dos últimos.

A falta de prática e mesmo conhecimento dos terreno mais próprios para a plantação de café em a nossa fazenda fizeram que tivéssemos plantado 20.000 pés de café em lugar mais baixo, e portanto mais sujeito à acção destruidora da geada da qual foi vítima todo esse cafezal, além de perdermos mais 5.000 mudas de café novo chamado replantas, em outro cafezal.

Em dois anos as nossas plantações de algodão, bem como a de muitos outros lavradores, foram quase que completamente devoradas pela lagarta.

Isto suposto, nunca nos faleceu o ânimo, e, mercê de Deus, esperamos que em breve chegaremos à época em que vejamos os nossos esforços coroados de um animador resultado.

Novas plantações de café em terrenos mais altos e onde a geada nunca chegou a causar o menor estrago não só substituíram aqueles que a geada queimou, como ainda aumentaram o seu número.

A nossa lavoura tem tido um regular merecimento, e as obras tanto para cómodo dos colonos, como também para diferentes misteres do estabelecimento, tem tido seu impulso e nomeadamente a construção de casas e máquinas para o beneficio do algodão, tanto para o descaroçamento como para o enfardamento.

 

XI

Sempre que se trata de promover e animar a emigração da Europa, dividem-se as opiniões sobre a preferencia que se deve dar à nacionalidade do emigrante. Este prefere o alemão, aquele o suíço, e a maior parte faz recair a sua escolha sobre o português, não só pela identidade da língua e da religião como também pela afinidade de costumes e doutras circunstâncias.

O "Correio do Brasil", folha diária que se publica no Rio de Janeiro, e de incontestável interesse e merecimento, em o seu n.º 226, de 14 de Agosto último, contém um excelente e judicioso artigo editorial, que muito honra a ilustração e bom senso daquela redacção, sobre a imigração para o Brasil, dando a preferência à nacionalidade portuguesa.

É verdade que Portugal não tem uma população tão abundante, que só por si possa suprir o grande número de braços livres, de que em tão vasta escala precisa este Império gigante, mas, também é inegável que ainda pode dispensar um bom número de seus filhos que não só venham engrossar a torrente da emigração europeia, fazendo crescer a população e aumentar a riqueza pública deste hospitaleiro país, como também fazer que parte dessa fortuna angariada pelo braço português reverta em beneficio da família e da pátria do emigrante.

Eis aqui conciliada a reciprocidade de interesses.

E se alguns, ou mesmo muitos emigrantes voltarem ao seu país com alguma fortuna, longe de prejudicarem os interesses do Brasil e os interesses da emigração, serão a mais poderosa e mais competente recomendação a bem da causa da colonização.

Se o emigrante europeu, que se dedica à lavoura junta alguma fortuna, ninguém deve ter ciúme do resultado do seu trabalho, e muito menos pretender tolher-lhe o indisputável direito de dispor dela a seu arbítrio e belo prazer. Se ele não tivesse remexido e explorado a terra com a sua enxada, ela não teria produzido o café, o algodão, ou o tabaco (fumo) que não só melhorou a fortuna particular do proprietário, como também aumentou a fonte da receita pública, o que também se comprova com o articulado no citado relatório do digno comissário do Governo Imperial.

Há cerca de cinco meses saíram desta colónia, com destino a Portugal, dois dos fundadores do nosso estabelecimento.

Vieram aqui pagar as suas passagens com o fruto do seu laborioso e honesto trabalho, e voltaram ao seu país no fim de cinco anos e meio de ausência, com algumas patacas, ou com algumas dezenas de moeda, que adquiriram com seus esforços e economia.

Já mataram saudades da pátria e das famílias, e em breve estarão de novo na sua segunda casa, como eles chamam a Nova-Louzã.

Certamente esta pequena quantia, que os nossos antigos empregados levaram para o seu país, e com a qual fizeram bem às suas famílias, não diminuiu a riqueza pública ou particular deste riquíssimo país.

A sua volta à terra do seu nascimento não foi prejudicial à causa da emigração para o Brasil, antes pelo contrário, pois foi despertar em muitos filhos do povo o desejo, que aliás nunca tinham alimentado, de emigrarem para este Império, e nele tentarem fortuna.

Se o Governo de Portugal entende que ao país é inconveniente a emigração para o estrangeiro, proporcione aos filhos do povo meios de melhor subsistência, fazendo abrir novas vias de comunicação, decretando o esgoto de tantos pântanos, que inutilizam grande parte de terrenos que, podiam ser aproveitados em vantagem da agricultura e riqueza particular e pública, além de outras medidas de que pode lançar mão em vista de melhorar a condição dos proletários.

É deste modo que o Governo do meu país pode opor legais e louváveis embaraços à emigração, mas nunca coibir a liberdade ao cidadão de abandonar a sua pátria em demanda de novos países, em procura de tornar melhor a sua sorte.

Vários estadistas e homens, eminentes nas letras do nosso país, têm tratado magistralmente desta questão, e nomeadamente um dos nossos mais ilustres patriotas, como seja o sr. Latino Coelho, cuja opinião neste ponto seguimos completamente.

Conhecemos que somos suspeitos porque temos colónias no Brasil, mas as autoridades do nosso país que cumpram o seu dever coibindo os abusos, que porventura se derem na aquisição de colonos, e nunca embaraçando de um modo ilegal e reprovado a emigração espontânea e livre de promessas artificiosas ou enganadoras.

A este respeito dizemos, embora de passagem, que a melhor recomendação, que temos a favor deste estabelecimento, são os pedidos, que em sua maior parte os nossos empregados nos dirigem para mandarmos vir parentes ou vizinhos seus.

Também não nos é menos lisonjeiro o juízo, que a tal respeito tem feito a imprensa do nosso próprio país, e nomeadamente o "Conimbricense", cujas honrosas palavras aqui não podemos transcrever por falta de espaço.

Se por seu lado o governo do Brasil deseja sinceramente promover a emigração para este país, dê mais largas à protecção, que ainda tão acanhadamente lhe concede, e corte de uma vez tudo quanto humanamente lhe seja possível para que o emigrante não seja prejudicado em seus direitos e defraudado em seus interesses.

A sábia e humanitária lei de 28 de Setembro de 1871, que tão profundo golpe deu na escravidão, e que considera-se como a percursora de sua completa emancipação, deve ser acompanhada de perto, e com verdadeiro zelo e empenho, de medidas vantajosas a bem da emigração.

E dirigindo-me por último a alguns homens de ideias mesquinhas e ânimos apoucados na sua macieira de verem e ajuizarem do modo porque o europeu volta ao seu país com alguma fortuna, dir-lhe-emos que eles são os inimigos mais perigosos da causa da emigração e da prosperidade real do seu país.

Na nossa humilde opinião, o incentivo mais poderoso mesmo mais natural para chamar o laborioso camponês ao Brasil, é a visita ou mesmo a volta de alguns seus conterrâneos à terra da sua naturalidade, indo acompanhados de alguma, embora insignificante, fortuna.

Quereis vinte emigrantes agricultores? Fazei que um, somente um, volte ao seu país com alguma fortuna.

Muitas vezes a prática suplanta a teoria. Nesta questão falamos escudados na prática.

Se bem que o Brasil seja a terra hospitaleira por excelência, é inegável que as classes menos ilustradas ainda olham o estrangeiro, mesmo quando seja colono, com olhos de pouca benevolência.

Ora, se o Brasil tanto gosta de imitar os Estados-Unidos da América, porque neste ponto não há de seguir à risca o exemplo dos seus irmãos Americanos do Norte, que de braços abertos recebem todo o estrangeiro, proporcionando-lhe grandes meios de vida, e olhando-os sempre como a seus naturais ou conterrâneos?

Parece-nos que nisto está, em grande parte, o futuro desenvolvimento deste vastíssimo país, e o seu próprio engrandecimento.

Calcula-se que desde 1800 os Estados do Norte (só os do Norte!) da União Americana tem ganho pela emigração uma população de 17.500.000 habitantes, uma riqueza de 10.000.000 de contos de réis! (Vide o "Novo Mundo" vol. 2.º, n. 24, pag. 218.)

Não concluiremos este artigo sem fazermos uma observação que nos parece a propósito. É de grande necessidade e conveniência a reforma da legislação brasileira sobre contractos de locação de serviço.

Para que a colonização possa produzir os desejados e benéficos efeitos, e mesmo para que o emigrante possa transportar-se ao Brasil com mais ânimo e confiança, é, a nosso ver, indispensável que novos favores e mais latas garantias se concedam ao colono, do que lhes são dadas pela respectiva lei vigente.

 

XII

A linguagem, que empregamos no capítulo antecedente, será rude, e talvez até taxada de inconveniente por aqueles, cuja susceptibilidade não consente que se digam verdades desagradáveis ao seu melindroso paladar.

Isto suposto, preferimos sempre dizer a verdade descarnada ao tergiversar entre ela e a lisonja. Mas, nem assim entendemos que ela possa, nem de leve, ofender os interesses e nem mesmo os brios da terra do nosso nascimento, ou do país que hospitaleiramente nos acolhe.

Falando deste modo não fazemos mais do que seguir o natural impulso da nossa consciência, e o conselho do nosso grande épico que diz:

 

"Dizei em tudo a verdade

A quem em tudo a deveis".

Já que falamos na transição, porque está passando a lavoura, cuja causa principal talvez seja a falta de braços, além de outras que lhe são correlativas, resolvemos dizer aqui algumas palavras, que não sabemos se de todo serão alheias ao objecto primordial deste Opúsculo.

Além da falta de braços, uma das causas que mais actua sobre o estado menos animador da lavoura, do que ele poderia ser, é a falta de instrução teórica e prática do geral dos lavradores do país, que não se afastam, genericamente falando, do trabalho rotineiro.

Derrubadas de majestosas e ricas florestas, contendo inapreciáveis e abundantes madeiras de construção, e de matas novas, geralmente chamadas capoeiras, em seguida o fogo, que deixa tanta riqueza reduzida a cinzas, e mais tarde a enxada manual — eis em poucas palavras o sistema geralmente seguido nas lides da lavoura.

É verdade que alguns fazendeiros mais adiantados tratam de remediar a presente situação, e de prevenir o futuro, lançando mão de modernos instrumentos agrários, aperfeiçoando os processos agrícolas e superando em parte a escassez de braços.

Em várias fazendas notáveis já se lança mão do cultivador americano, do arado, que tem a grande vantagem de deixar a terra afofada, e doutros instrumentos agronómicos.

A grade, tão pouco usada ainda nessas mesmas fazendas, é um instrumento não só auxiliar do arado, como até indispensável do mesmo , senão o seu complemento.

Entre nós a maior parte dos terrenos, que se prestam à lavoura, são de feição montanhosa, e com especialidade aqueles que são próprios para o plantio do café.

Da natureza destes terrenos resulta que, sendo eles lavrados ou arados, como vulgarmente se diz nesta província, as águas pluviais conduzem pelos sulcos do arado as camadas vegetais para o fundo do declive dos morros.

O serviço da grade em seguida ao do arado, não só faz desaparecer aquele inconveniente, deixando lisa a superfície do solo, como até limpando o mesmo das raízes nocivas que ficaram depois da lavra.

O pequeno cafezal, que encontramos neste estabelecimento, e que conta maior antiguidade, tem sido beneficiado ou tratado por este s sistema, tendo sido ao mesmo tempo ligeiramente estrumado, mostrando como consequência não só um lindo aspecto vegetal, como também dando maior produção de frutos.

Já fizemos sentir que a classe agrícola ressente-se muito da falta de instrução própria.

O pouco ou muito, que alguns lavradores sabem, devem-no à sua força de vontade, à sua própria iniciativa acompanhada quase sempre de não pequenos sacrifícios pecuniários.

Mas como não ser assim? Onde está a fonte pública, onde o lavrador há-de ir beber, cientifica ou praticamente as luzes, de que necessita?

Ainda não houve uma assembleia legislativa provincial (certamente por motivos poderosos) que dotasse esta, talvez mais rica província do Império, com uma escola teórico-prática de agricultura, na qual os filhos dos lavradores pudessem ir estudar o verdadeiro sistema da lavoura.

Se tivéssemos um estabelecimento: desta natureza, qualquer filho do povo poderia ir aí, ao menos praticamente passar algumas semanas, embora mediante uma indemnização ou retribuição pecuniária, e colher melhoramentos vantajosos ao processo agrícola.

Resta-nos dizer alguma coisa sobre um objecto, que tem imediata relação com o articulado no presente capítulo.

Uma das maiores e mais deploráveis causas, que se opõem ao florescente progresso da lavoura, é a falta de um estabelecimento bancário-rural, onde o grande fazendeiro, ou o modesto lavrador, possa recorrer mediante a garantia de sua propriedade agrícola quando tem necessidade de dinheiro, não só para o custeio diário do seu estabelecimento, como também para a construção de obras indispensáveis e mesmo para a aquisição de braços.

Na falta deste salutar recurso, onde o lavrador poderia encontrar o capital mediante um juro módico e prazos largos, com amortização razoável, vê-se obrigado a recorrer ao particular, onde tem de sujeitar-se à excessiva e onerosa taxa de um e um e meio por cento, e algumas vezes à capitalização de seis em seis meses, tendo de sujeitar-se muitas vezes às exigências dum credor, quando para o seu estabelecimento apenas começava a despontar a brilhante aurora dum risonho porvir!

Porque os poderes públicos não olham séria e patrioticamente para estas e outras palpitantes necessidades da indústria agrícola, que é a indústria matriz de todas as outras do país?

A época, que atravessamos é crítica, mas os poderes públicos coadjuvados poderosamente pela iniciativa individual e pela forca de vontade daqueles, que verdadeira e sinceramente almejam o brilhante futuro da lavoura, principal fonte de riqueza deste país, muito podem e devem fazer para conjurar a tempestade.

O tempo urge. Cada um que, se coloque no seu posto e avante!

Não era intenção nossa publicar este Opúsculo, mas sim fazer uma nova edição da Memória que já publicamos, isto porém mais de vagar, mas tendo de imprimir-se o novo regulamento, acedemos ao desejo que nos manifestaram alguns amigos, de fazer preceder o mesmo regulamento de algumas observações, que tivessem relação imediata não só com o nosso modesto estabelecimento, como também com a colonização, deixando para ocasião mais oportuna a publicação dum trabalho mais extenso e mais descritivo.

Após este ligeiro escrito publicamos o novo regulamento da Colónia, e em seguida alguns artigos, que tem relação mais directa com o nosso estabelecimento e com o sistema nele adoptado, aguardando a ocasião em que tivermos de publicar novo e mais detalhado trabalho para darmos publicidade a outros artigos, quiçá de não menos interesse e merecimento.

Não concluiremos porém as rápidas considerações sem emitirmos ainda a nossa franca opinião relativamente à colonização no Brasil.

A emancipação da escravatura caminha a passos largos para o seu complemento. A lei de 28 de Setembro foi como que o prólogo deste humanitário drama, cujo acto final ou epilogo não se fará esperar por muitos anos. Os acontecimentos precipitarão o seu desfecho.

Como sua consequência, já a lavoura deste país entrou, por assim dizer, em uma transição, e oxalá que os poderes competentes e os particulares se compenetrem da indec1inável necessidade de preparar o terreno a tempo, e que não se achem desapercebidos no dia, em que para sempre raiar para todos os filhos do Brasil o sol expendido da liberdade.

O sistema de parceria está condenado. O de empreitada apenas é em parte admissível. O único que pode substituir e auxiliar lavoura do país é o salário, adoptado em a nossa Colónia.

Este e idênticos estabelecimentos serão as escolas, onde se educarão os trabalhadores rurais, para daí a poucos anos saírem com o seu pecúlio, comprarem modestas propriedades e fundarem a pequena lavoura. Só esta pode salvar o Brasil.

A grande propriedade já teve a sua época. Foi um meteoro, cujo rasto breve de todo desaparecerá.

Ainda há pouco mais de quatro anos muita gente boa e de juízo agudo nos chamou de utopista.

Onde estará actualmente a utopia, em nós, ou naqueles que professam ideias contrárias às nossas em matéria do trabalho livre?

O futuro o dirá.

 

Nova-Louzã, 8 de Dezembro de 1872

João Elisario de Carvalho Monte-Negro

 

 

NOVO REGULAMENTO

ADMINISTRATIVO E POLICIAL

DA COLONIA

NOVA-LOUZÃ

 

Art. 1.º

Todos os moradores deste estabelecimento são obrigados a observar e cumprir as disposições deste Regulamento, a ter um comportamento morigerado e honesto, e a respeitar-se mutua e reciprocamente.

Art. 2.º

Qualquer questão mais grave, que se suscitar na Colónia entre empregados da mesma, será ventilada e decidida na Assembleia ou Congregação dos empregados da casa.

Art. 3.º

Fazem parte da Assembleia e nela tem voto deliberativo todos os empregados da casa, dum e doutro sexo, com tanto que os homens sejam maiores de 18 anos, e as mulheres de 16.

Art. 4.º

O Chefe do estabelecimento é o Presidente nato destas Reuniões ou Assembleias, e a ele compete a sua convocação, e a nomeação dum secretário.

Art. 5.º

Também é permitido a qualquer dos empregados da casa solicitar do seu Chefe a convocação da Assembleia, quando entender da sua conveniência, dirigindo-lhe uma representação assinada pelo menos por metade e mais um dos empregados maiores (art. 3.º) e mencionando nela a causa porque se requer a reunião. Também é facultado a qualquer empregado que for multado em virtude do disposto no art. 25 apelar da imposição da multa para a Assembleia, uma vez que julgue ter circunstâncias atenuantes, que o desobriguem dela e sendo o requerimento assinado por três empregados, que estejam ao facto dessas circunstâncias.

Este recurso caducará 24 horas depois de publicado a multa em ordem do dia.

Art. 6.º

Todas as deliberações da Assembleia serão tomadas por votação feita por escrutínio secreto. Em casos menos graves o quesito apresentado à Assembleia pelo seu Presidente versará apenas sobre saber-se, se o empregado acusado cometeu uma acção indigna de um empregado do estabelecimento.

Nos casos mais graves o Presidente poderá propor a expulsão do empregado, da casa.

Art. 7.º

O disposto no artigo antecedente não tira ao Chefe do estabelecimento o direito de admoestar ou despedir a qualquer empregado, podendo lançar mão deste meio, ou do que dispõe o art. 6.º, de combinação com o art. 2.º, conforme entender que é mais conveniente à boa ordem e moralidade do seu estabelecimento.

Art. 8. º

Ao romper do dia o sino dará o sinal de — Avé-Maria, e um quarto de hora depois dará o sinal para tomar-se café, findo o qual seguir-se-á para o trabalho.

Art. 9. º

As horas de quartéis ou refeições, bem como as de levantar, recolher, etc., variam segundo as estações, devendo servir de norma a tabela adoptada no estabelecimento.

Os sinais do sino são aqueles. que se acham descrito na respectiva tabela.

Art. 10.º

As sestas ou horas de descanso terão lugar do modo seguinte:

Do 1.º de Outubro a 30 de Novembro, de 1 hora.

Do 1.º de Dezembro a 31 de Janeiro, de 1 ½ hora.

Do 1.º de Fevereiro a 31 de Marco, de 1 hora.

Nos outros seis meses do ano, em que não há sestas, os empregados terão 1/2 hora para o almoço, e 1/2 dita para o jantar.

Art. 11.º

Aos Domingos e mais dias Santificados não se trabalhará, salvo em serviço urgente, chamado de terreiro.

Art. 12.º

A resa (em voz baixa) terá lugar ao levantar, no fim do jantar e da ceia. Nos dias Santificados em que não possa ter lugar a missa no Oratório do estabelecimento, os empregados serão convidados a assistir na sala do Oratório à invocação ao Todo Poderoso, seguida da oração dominical e da ladainha de Nossa Senhora

Art. 13.º

Continua no estabelecimento a escola nocturna de primeiras letras, a qual ter lugar depois da ceia, nas segundas, quartas e sextas-feiras; mas durante os meses de Outubro ao fim do de Fevereiro, a escola só terá lugar as segundas e sextas-feiras.

Art. 14.º

Todos os empregados serão admitidos à escola, seja qual for o seu sexo ou idade, mas só serão obrigados a frequentar a mesma, os menores de 7 a 14 anos, salvo se, setas superiores a isso se opuserem.

O Chefe do estabelecimento continuará a fornecer à sua custa os objectos precisos, além de luzes, livros, tinta papel, etc.

Art. 15.º

Quando o serviço for em roças mais distantes da casa, a comida será feita no rancho, que estiver mais próximo do trabalho.

Art. 16.º

A hora de largar o serviço será ao toque da — Avé-Maria, mas se o serviço for em lugar mais distante, da casa, o feitor findará o trabalho a tempo de chegar-se à mesma casa à referida hora.

Art. 17

Os homens de trabalho agrícola ganharão 14$ rs. por mês corrido, no 1.º ano; no 2.º,à razão de 15$ rs. por mês; e no 3.º ano e nos seguintes, à razão de 16$ rs.

As mulheres vencerão 7$ rs. por mês no 1.º ano; à razão de 8$ rs. por mês no segundo ano e seguintes, exceptuando-se as mulheres, que estiverem alimentando filhos, em cujo período, perceberão apenas à razão de 6$ rs. por mês.

Art. 18

Os menores ganharão segundo suas habilitações. Os menores de 18 anos, que tiverem pai ou pessoa que o represente no estabelecimento, terão o seu salário justo com essa pessoa, e quando não tiver tais superiores, será o seu ordenado arbitrado pela Assembleia dos empregados, declarando cada membro da mesma, em uma cédula sem assinatura, a quantia que julgar dever vencer esse empregado, e feita a chamada competente serão depositadas as cédulas em uma urna, e em acto continuo apuradas, decidindo a maioria de cédulas, que contiver certa quantia, do salário em questão.

Art. 19

Todo o empregado possuirá uma caderneta, em a qual deve ser lançado o seu debito e credito, e por esta caderneta serão justas suas contas no fim de cada ano civil. O empregado, que tiver saldo a seu favor e o não retirar, vencera o juro ou prémio de 10 por cento ao ano.

Art. 20

O empregado, que se conservar no estabelecimento em serviço activo pelo espaço de seis anos, no caso de que queira retirar-se para o seu país natal, receberá nesse acto a importância da sua passagem da cidade de Santos à de Lisboa, na proa de qualquer paquete a vapor, isto como prémio de sua constância e bom comportamento na fazenda.

Art. 21

Se qualquer empregado se despedir do serviço da Colónia antes de findarem os seis anos marcados no artigo antecedente perderá o direito ao dito prémio. Se, porém, o empregado for despedido do terceiro ano em diante, terá o direito à parte do prémio correspondente ao tempo, que tiver servido no estabelecimento, isto no caso que se realize a sua retirada para o seu país.

Art. 22

Em qualquer quartel, onde residam três ou mais indivíduos, cada um dos mesmos terá a seu cargo a limpeza do respectivo quartel durante uma semana, até que todos tenham feito esse serviço, e voltando ao primeiro empregado descrito na tabela até o ultimo, e repetir-se-á sempre o mesmo serviço pela ordem da numeração.

Art. 23

Em todo e qualquer quartel, que se achar compreendido no artigo antecedente, será nomeado um inspector, que terá á seu cargo

1.º Fazer executar o disposto no art. 22 e o § 15 do art. 24.

2.º Fazer manter a boa ordem e respeito no seu quartel.

3.º Dar parte ao chefe e na sua falta ao feitor, de qualquer empregado do seu quartel, que ficar doente.

Art. 24

É expressamente proibido:

l.º Dar pancadas em qualquer pessoa dentro da fazenda, embora seja estranha a ela.

O empregado, que infringir esta disposição, incorrerá na multa do prejuízo do ordenado, que vencer durante duas semanas.

2.º Provocar barulhos, dirigir ameaças ou palavras consideradas ofensivas, a quem quer que for. A pessoa que infringir esta disposição incorrerá na multa do prejuízo do ordenado que vencer em uma semana.

3.º Tirar qualquer qualidade de fruta, legume ou coisa que o valha, quer seja da fazenda, quer seja de empregados da mesma. Multa de 2$ rs.

4.º Fazer barulho à mesa, proferir palavras indecentes e tocar ou servir-se dos pratos dos companheiros. Multa de 500 rs.

5.º Encontrando-se qualquer objecto estranho, conservá-lo em seu poder, sem que se entregue ao seu dono e se este não for conhecido, ao feitor. Multa de 2$ rs.

6.º Servir-se de roupa alheia ou revistar caixa ou gavetas sem ordem de seus donos. Multa de 1$ rs.

7.º Sair do estabelecimento sem ordem do Chefe, e na sua falta, do feitor. Multa de 1$ rs.

8.º Fazer barulho ou assuada depois do toque de recolher, passear nos quarteis, de tamancos, falar alto, tocar qualquer instrumento, ou proceder de qualquer modo que interrompa o silêncio e incomode os companheiros. Multa de l$ rs.

9.º Deixar a ferramenta fora do lugar marcado, e servir-se da ferramenta alheia sem ordem superior ou do possuidor. Multa de 500 rs.

Par evitar queixas continuará a ferramenta a ser numerada, correspondendo o seu número ao do seu possuidor.

10.º Lançar mão de sacos da fazenda fora do serviço de terreiro, e não os entregar ao feitor do terreiro depois do serviço feito. Multa de 500 rs.

11.º Dar sinais falsos no sino, ou mesmo em horas próprias não se achando encarregado desse serviço, salvo em casos de incêndio, ou ameaçando chuva, se houver café ou qualquer género nos terreiros. Multa de 500 rs.

12.º Jogar cartas ou qualquer outro jogo a dinheiro ou a coisa que o valha. Multa de 500 rs.

13.º Nao conservar limpeza nos quarteis, em volta das casas, nos terreiros e caminhos próximos às casas. Multa de 500 rs.

14.º Fazer uso de faca, tanto em casa como no serviço, salvo em serviço especial, que demande esse instrumento. Multa de 500 rs

15.º Também é proibido o receber ou conservar nos respectivos quarteis, depois do toque de-Ave—Maria- qualquer pessoa que não fizer parte do estabelecimento, salvo precedendo licença; ou se for hospede da casa. Multa. de 2$ rs.

Art. 25

O importe recebido das multas será lançado em uma caderneta a cargo do feitor, e o seu produto será aplicado a favor do empregado, que por doente tiver de retirar-se ao seu país.

Não se dando esta circunstância, a Assembleia, em ocasião oportuna, deliberará sobre o destino, que se lhe deva dar.

Art. 26

Está subentendido que este Regulamento só tem aplicação às pessoas residentes na Colónia, e que dela fazem parte ; e que a sua acção não ultrapassa os limites do estabelecimento.

(Discutido e aprovado na Assembleia dos empregados da casa, em 6 de Agosto de l872)

 

O Director e Proprietário da Colónia,

João Elisário de Carvalho Monte-Negro

 

NOVA LOUSÃ

Gazeta de Campinas de 17 de Outubro de 1872

O "Jornal do Comércio", da Corte, está agora dando uma crónica interessante aos seus leitores da Europa, escrita em francês, e que constitui um importante melhoramento operado pela imprensa brasileira no sentido de tornar conhecidas as nossas coisas no velho-mundo, fixando assim mais as nossas boas relações com os países cultos.

Nessa crónica, denominada — Bulletim d’ outre-mer — da folha de 6 do corrente, encontramos o seguinte trecho sobre a notável colónia do nosso amigo comendador J. E. de Carvalho Monte-Negro, e nos apressamos em traduzi-lo, dando-o a ver a nossos patrícios afim de que se patenteie mais e mais o belo exemplo aberto por este inteligente e laborioso fazendeiro, admirado sempre por todos na coragem e no convencimento com que vai fazendo verificar a verdade e as vantagens do trabalho livre.

Eis a parte do escrito aludido referente a ela:

"Longe dos centros comerciais ou industriais o imigrante português aplica-se também com sucesso na agricultura, quer individualmente, como é fácil de confiar a cada passo em todas as localidades, quer em grupos colectivos, de que a colónia Nova-Lousã, na província de S. Paulo, é um exemplo frisante.

O método adoptado na fundação deste estabelecimento agrícola é realmente digno de imitação em vasta escala, e seu proprietário tem poderosamente contribuído por esse meio para a solução do problema referente ao melhor sistema prático de colonização.

A empresa agrícola — Nova-Lousã — é constituída exclusivamente de famílias de camponeses escolhidos no distrito da Lousã, povoação de Portugal; e a escolha é feita directamente pelo proprietário, ou de acordo com as suas indicações.

O sr. Monte-Negro é oriundo daquela mesma povoação, cujos habitantes ele conhece pessoalmente.

Por isso, faz ele a sua escolha com pleno conhecimento de causa, e os recém chegados se encontram, quase sem transição, entre amigos de que apenas se achavam separados pelo lapso de alguns anos.

A princípio fazem parte da empresa como simples trabalhadores; tornam-se pouco a pouco associados por uma espécie de sistema cooperativo, e subindo sempre gradualmente na retribuição que lhes é garantida, até que podem sair do estabe1ecimento de ordinário para comprarem pequenas propriedades pela vizinha do antigo núcleo.

Os contratos em forma são substituídos pela harmonia do todo com as suas diferentes partes; e se a habilidade do director entra por muito no sucesso completo do método por ele seguido, os princípios desse método são, por sua vez, muito verdadeiros e de todo em todo exequíveis para qualquer lugar.

Assim, no meio deste feliz conjunto não há imposição e não há exigências: as relações de família, de amizade e de vizinhança, firmadas na pátria comum, se transportam à nova terra e sob estes auspícios se perpetuam tanto mais naturalmente, quanto os indivíduos que em todos os centros de reunião podem mais facilmente quebrar-lhes a ordem e a tranquilidade; são daí escrupulosamente desviados por uma escolha prévia.

É pois, sob todos os pontos de vista, gente da primeira ordem esta que passa ao novo continente; e a inflexibilidade das relações oficiais, nestas circunstâncias, abre margem ao impulso cordial que transforma o cumprimento dos deveres recíprocos em um facto tão simples como habitual."

NOVA - COLUMBIA

GAZETA DE CAMPINAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 1872

Temos a registrar um facto de máximo alcance para os progressos da imigração em nosso município, que o mesmo é dizer para as risonhas esperanças do nosso engrandecimento futuro nas raias do maior elemento de toda a prosperidade agrícola: — o trabalho livre.

Dois inteligentes e esforçados lavradores, nossos amigos comendador João Elisário de Carvalho Monte-Negro e João Manuel de Almeida Barbosa formaram entre si uma sociedade para cultura de parte da fazenda Bom-fim, pertencente ao segundo, por meio de colonos a serem trazidos da Europa por intervenção do primeiro.

O sistema dos contractos vai ser exactamente, o mesmo seguido em a Nova-Louzã que já sob tão brilhantes auspícios, sorri-se a uma carreira ampla pelos resultados e fecundíssima pelo exemplo.

Entram como capital 182,000 pés de café computados no valor de 91:000$000.

As casas e benfeitorias para o estabelecimento devem preparar-se pelo modo mais adequado e em tempo ajustado pelas partes, segundo entre outras condições acha-se na escritura por eles firmada.

Já se vê pois: é um belo núcleo que vem dar notável impulso à modificação dos velhos hábitos e das idéas rotineiras.

Pela garantia do sucesso fica o nome do sr. Monte-Negro experimentadíssimo na materia e pelo mais, igualmente, o do sr. Barbosa.

Felicitamos a ambos desejando-lhes vejam coroados os seus esforços e aspirações.

Não fecharemos esta rápida notícia sem frisarmos uma outra circunstância; e é que nos consta virá dirigir a Nova Columbia (é o título da colónia) o digno irmão do sr. Monte-Negro, o qual sobre elevadas aptidões reúne já uma prática saliente pela morada no Nova-Louzã.

 

NOVA-LOUZÃ

Em o n.º. l923 desta folha noticiamos que o sr. comendador João Elisário de Carvalho Monte-Negro propõe-se introduzir na província colonos, aproveitando-se dos favores que o governo tem concedido a outros.

O conhecimento que temos de sua excelente colónia "Nova-Louzã", sita no município de Mogy-mirim, e das qualidades deste estimável cavalheiro, sugere-nos algumas considerações, que não serão de todo perdidas para quem quiser resolver a magna questão de colonização.

O novo cometimento do sr. J. E. de Carvalho Monte-Negro na actualidade, no propósito em que está o governo de prover a lavoura da província de braços úteis, é digno de atenção e do apoio dos poderes gerais e provinciais.

Tem o sr. Monte-Negro, além de outros títulos para merecer esse apoio, a experiência adquirida à custa dos seus próprios esforços: a sua fazenda "Nova-Louzã" é um exemplo que não pode ficar esquecido pelos agricultores paulistas.

Em questões desta ordem, a pratica vale muito, e nos parece que, nenhum outro país está mais nos casos de merecer confiança que o sr. Monte-Negro, que montou um estabelecimento agrícola e o tem mantido até hoje exclusivamente com braços livres.

Se o sistema de parceria se apresenta recomendado por nomes respeitáveis, o do salário, tão pouco usado na província também apresenta o seu representante e competente, porque tem por si os factos para provarem sua proficuidade e possibilidade entre nós.

Julgamos, portanto, oportuno dizer alguma coisa sobre o modelo de colonização que oferece o proprietário da fazenda "Nova-Louzã" certos de prestarmos assim um bom serviço à província.

Há cinco anos que o sr. João Elisário de Carvalho Monte-Negro fundou a colónia "Nova-Louzã" no município de Mogy-mirim, com 33 indivíduos. Presentemente conta ela mais de 80 pessoas.

A antiga fazenda das "Palmeiras" que, com outros terrenos, passou a formar a colónia, tinha apenas uma insignificante plantação de café e uma casa pequena.

Hoje vê-se ali fazenda bem roteada com edifícios importantes para as diversas necessidades da lavoura, e habitação dos colonos e proprietário. Tudo ali denuncia asseio, espontaneidade de trabalho, harmonia e respeito recíproco.

No meio do pessoal de seu estabelecimento, onde a prosperidade é visível, o sr. Monte-Negro apenas tem de se queixar das geadas de 1870 e 1871, que queimaram para cima de 30,000 pés de café, e das lagartas que no último ano devastaram-lhe grandes plantações de algodão.

Não obstante estas contrariedades, contém a colónia 90,000 pés de café, e os seus habitantes vivem satisfeitíssimos e na abundância.

No intuito de pôr a sua fazenda no pé em que se acha, grandes têm sido os sacrifícios feitos pelo sr. Monte-Negro. A aquisição de terrenos, a construção de obras indispensáveis em um estabelecimento de tal ordem, os salários e o custeio da fazenda, montam hoje a uma soma importante, obtida por juros excessivos como são aqueles que pagam os lavradores brasileiros.

Entretanto, o incansável agricultor atravessou todas as dificuldades, e pode actualmente apresentar ao estudo dos homens práticos a sua colónia em condições florescentes.

Por vezes a imprensa, especialmente a da província, há tratado da colónia "Nova-Louzã", tecendo-lhe merecidos elogios e chamando para ela a atenção dos agricultores paulistas.

O ilustrado sr. dr. Carvalho de Morais, comissário do governo imperial, no seu relatório apresentado ao ministério da agricultura, referindo-se à "Nova-Louzã", atribui a sua notável prosperidade à excelência do pessoal, que nada deixa a desejar.

Pareceu ao ilustrado comissário ser essa colónia nas condições estabelecidos, uma tentativa digna de todo interesse e simpatia.

O sr. dr. Carvalho de Morais, que escrevia em Setembro de 1870, julgava "ser ainda cedo para decidir, se os resultados que o proprietário tem alcançado são devidos as excelentes relações que mantém com os seus empregados, ou às regras que regulam estas relações".

O tempo é suficiente para a prova; cinco anos bastam para afirmarmos que, além das qualidades dos colonos e do proprietário, o sistema do salário tem influído poderosamente para o resultado vantajoso que o sr. Monte-Negro há obtido dos seus esforços empregados na sustentação da colónia.

Todos sabem que o sistema adoptado em "Nova-Louzã" é o do salário, sistema esse com pouca aceitação na província, condenado mesmo por muitos fazendeiros; mas que ali tem mostrado praticamente que ele, dadas certas; circunstâncias, que não julgamos impossíveis de serem realizadas em uma outra deve talvez ser preferido a todos os outros, ou quando menos merecer igual aceitação ao de parceria

Deixando de lado as questões económicas que se prendem ao sistema do salário, podemos, sem contestação séria, assegurar que a ele deve a "Nova-Louzã" o haver se destacado das demais colónias da província, como confessa o sr. Carvalho Morais.

Este facto é significativo: ao passo que em outras colónias surgem de quando em quando desgostos entre colonos e proprietários, reclamações e até mesmo pronunciamentos pouco agradáveis da parte daqueles, como é do domínio público, em "Nova-Louzã" nada disto tem aparecido, tudo ali corre placidamente todas as questões são resolvidas em família, amigavelmente.

Para isso, porém, não concorrerá simplesmente a boa escolha do pessoal e a honradez do proprietário; o sistema de salário exerce grande influência, e a ele principalmente, confessa o sr. Monte-Negro, deve a sua colónia a prosperidade e os créditos que goza.

As razões com que ele fundamenta a sua opinião merecem na verdade estudo.

O colono contratado na Europa para a "Nova-Louzã" não vem sujeito aos riscos de maiores ou menores interesses; sabe logo qual o lucro que há-de auferir.

O mesmo, porém, não se dá com aquele que vem contratado para o serviço de colher café e limpá-lo, ou para trabalhar de parceria; este nunca pode contar com lucro certo. Se, por exemplo, as geadas castigam os cafezais, fica ele sem café a colher e com a despesa superior ao rendimento; pois que aquela é certa, e este, às vezes, insignificante e variável.

Resulta disto que o colono cada vez se torna mais empenhado e desgostoso.

Além de tudo, o sistema de salário não se presta como o outro, a essas promessas falazes, cavilosas, de que servem-se na Europa os importadores de colonos.

Do citado relatório do ilustrado sr. dr. Carvalho Morais, cuja opinião não é suspeita, e que baseasse em dados certos, vê-se que os colonos, nas condições consequentes do sistema de parceria acham-se empenhados no fim de muitos anos de existência nas respectivas colónias. Em "Nova-Louzã", porém, não há exemplo de um colono que no fim do segundo ano não esteja quite como proprietário.

— Mas é impossível fundar uma outra colónia como "Nova-Louzã"; o Monte-Negro é apenas um filantropo, objecta-se por aí.

Engano manifesto: o sr. Monte-Negro não é um simples filantropo. A escrituração de sua fazenda prova que a lavoura do país, apesar de tudo, levando mesmo em conta os juros de 12 %, sendo bem dirigida, dá um rendimento regular, ainda mesmo admitido o sistema do salário.

A dificuldade com que luta a lavoura para levantar capitais e a falta de braços visto como a emigração é nenhuma e poucos são os bons colonos que se obtém na Europa; tais são os argumentos com que os adversários do sistema de salário combatem-no, como imprestável entre nós para os serviços agrários.

Mas atentas as mesmas circunstâncias, o que ganhamos com o s sistema de parceria? Os embaraços que encontramos por toda a parte onde aparece um agente de colonização para o Brasil.

E demais, os colonos contratados por este sistema não deixam os estabelecimentos antes de findos os contratos? Modificadas, portanto, as condições do capital podendo a lavoura havê-lo mais facilmente, por juros de 8 a 9% com largos prazos, é nossa opinião que a questão palpitante de braços terá uma solução mais conveniente pela adopção do salário do que pelo de parceria.

Antes de tudo é preciso que nos convençamos de que o serviço do colono é um serviço livre ainda que sujeito às disposições de um contrato, que estabelece obrigações recíprocas.

O exemplo ali está em "Nova-Louzã onde o resultado corresponde perfeitamente ao capital empregado.

que en-

Outros colonos que o sr. Monte-Negro introduziu na província, em identidade de condições, hão-de ser novos exemplos práticos da vantagem do sistema do salário.

Propõe-se mais o sr. Monte-Negro a introduzir também alguns imigrantes portugueses, para estabelecê-los na proximidade de sua lavoura, como pequenos proprietários.

Será isto mais um exemplo digno de ser seguido.

Julga o sr. Monte-Negro este sistema de grande utilidade.

Neste caso o grande proprietário não terá necessidade de ter muitos empregados na sua fazenda. Na ocasião em que os pequenos lavradores tiverem falta em seus serviços, irão trabalhar de jornal na fazenda, cujo proprietário concorreu para o estabelecimento deles e bem estar.

Além disso, o pequeno proprietário levará o fruto de sua lavoura à fazenda do seu protector, onde será beneficiado por um preço módico ou de sociedade, segundo convencionarem.

É neste sistema de colonização, admitido em algumas províncias do Norte como nacionais, que o sr. Monte-Negro deposita grandes esperanças.

Envolve este sistema diversas, questões económicas que não nos propomos agora resolver, porque o nosso fim é outro: é mostrar que o estrangeiro amigo, que tanto interesse há tomado pela colonização, recomendando o seu nome por nobres cometimentos e por bons exemplos merece o apoio dos poderes competentes; hoje que ele o invoca para honrar os intuitos do governo, que promete favores àqueles que pretendem introduzir no país colonos bons e prestáveis à- lavoura [Com o Governo Brasileiro celebramos um contracto, pelo qual o mesmo só obriga a pagar por colono que introduzir-mos na nossa colónia, e em benefício dos mesmos, o seguinte:

Por colono que trabalhar pelo sistema do salário, 60$ rs.; sendo pelo sistema de parceria, 70$ rs.; e sendo para se estabelecer com pequena propriedade, 150$ rs.

Os menores de 14 anos, e maiores de 2 anos, perceberão a metade de qualquer daquelas quantias, mas estes recebimentos só terão lugar depois que os imigrantes estiverem na província.

 

NOVA-LOUZA

No relatório do comissário do Governo Imperial, o sr. dr. João Pedro Carvalho de Morais lê-se a página 85:

"...

Os Moradores da "Nova-Louzã" são todos lavradores e naturais da comarca da vila de Louzã em Portugal, com excepção de cinco crianças já nascidas na fazenda: vieram para o Brasil com o proprietário ou seu irmão o rvd. dr. José Daniel de Carvalho Monte-Negro, capelão e vice-director da colónia, desde Abril de 1870 até Julho próximo passado, época em que voltou a Portugal, de onde está prestes a voltar a esta provincia, de quem são amigos e conhecidos. O pessoal é pois excelente e como diz o sr. Monte-Negro na sua Memoria, nada deixa a desejar. E com efeito a "Nova-Louzã" é antes uma família do que uma colónia, e separa-se dos outros estabelecimentos análogos da província por este lado, tanto como pelo sistema de trabalho que adoptou. É por certo uma tentativa digna de todo o interesse e simpatia, e o seu proprietário já tem feito muito. É cedo, porém, para decidir se os resultados que tem alcançado são devidos ás às excelentes relações que mantém com os seus empregados ou às regras que regulam essas relações. À primeira vista parece que a combinação que foi feita no salário como princípio de associação peca porque o salário abrange todas as relações criadas pelo trabalho e por si só as define de modo tão completo e especial, que o principio da associação fica sem base, sem objecto e sem limite. A questão, porém, é de facto e sua apreciação depende do conhecimento exacto de todas as suas circunstâncias e da experiência".

 

CHALÉ ESPÍRITO SANTO DO PINHAL